Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 292, DE 16 DE JUNHO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, tendo em vista a necessidade de adequação dos procedimentos a serem utilizados no Diário da Justiça Eletrônico, instituído pela Resolução Administrativa nº 05/2009, ao programa disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º e o caput do artigo 5º da Portaria da Presidência nº 253, de 21 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Diário Eletrônico será veiculado com as matérias devidamente encaminhadas até as 18 horas do dia útil anterior ao previsto para sua disponibilização.
Parágrafo único. Nos dias em que o expediente da Secretaria do Tribunal for matutino, as matérias a serem disponibilizadas no dia útil seguinte somente poderão ser enviadas até as 12 horas.
Art. 5º As unidades remetentes poderão requerer o cancelamento de publicação de matéria até o horário limite de envio do dia útil anterior ao previsto para sua disponibilização, por meio do Programa DJE – Módulo Remessa, com as seguintes informações:”.
Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 5º da mencionada Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Em 16 de junho de 2009.
Des. SINÉSIO CABRAL FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 001, de 19/06/2009, p. 1.