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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 8, DE 06 DE JANEIRO DE 2010

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no processo nº 28.457/2007,

RESOLVE prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de apuração de irregularidades de inventário, instituída mediante a Portaria nº 679, de 26/10/2009, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, edição do dia 10/11/2009.

Em 6 de janeiro de 2010.

Des. SINÉSIO CABRAL FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 005, de 08/01/2010, p. 1-2.

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