Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 94, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008
Cria instrumento único de avaliação de desempenho para os servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, em cumprimento à Resolução TSE nº 22.582/2007.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 2º, inc. XXXVII do seu Regimento Interno , e tendo em vista o disposto no art. 28 da Resolução TSE nº 22.582/2007 ,
RESOLVE:
Art. 1º O instrumento de avaliação de desempenho constante do Anexo I desta Resolução será aplicado a todos os servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal deste Regional, respeitado o quanto estabelecido no art. 26 da Resolução TSE nº 22.582/2007 .
Art. 2º Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas estabelecer os procedimentos administrativos necessários para a adoção do instrumento de avaliação de desempenho de que trata esta Resolução.
Parágrafo único. A Secretaria de Gestão de Pessoas poderá utilizar-se de sistema informatizado com vistas à execução do processo de avaliação de desempenho dos servidores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se no Boletim Interno.
Salvador, em 25 de fevereiro de 2008.
Desª LÍCIA DE CASTRO L. CARVALHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno, v.13, abril/2008, p.102.