Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 63, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Institui Comissão com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a pesagem e o recolhimento de material, lacrar o caminhão e emitir a Guia de Transporte de Material (GTM), no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), referente ao Contrato do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n.º 52/2023, relativo a descarte e destinação correta das Urnas Eletrônicas modelo 2009 (UE2009) e demais materiais relacionados.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do art. 143, da Resolução Administrativa TRE-BA n.º 26, de 9 de setembro de 2023, e tendo em vista o constante do processo SEI n.º 0001416-75.2024.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar as(os) servidoras e servidores abaixo indicadas(os) para integrar comissão com vistas a acompanhar e fiscalizar a pesagem e o recolhimento de material, lacrar o caminhão e emitir a Guia de Transporte de Material (GTM), quando do recolhimento das Urnas Eletrônicas modelo 2009 (UE2009) e demais materiais a serem descartados por este TRE-BA, nos termos do Contrato TSE n.º 52/2023:
I - Anne Caroline Pinto Garcia (Titular) e Adriana Lyra Pedrosa Rabêlo Torres (Substituta), lotadas na Seção de Apoio Administrativo (SEAD);
II - Estácio Souza Freire (Titular), lotado na Seção de Gestão de Patrimônio (SEGEP) e Lutero Rodrigues da Silva (Substituto), lotado na Coordenadoria de Gestão de Material e Patrimônio (COMAP);
III - Francisco de Assis Melo (Titular) e Livio de Assis Ara (Substituto), lotados na Seção de Voto Informatizado (SEVIN); e
IV - Rafael Ramos Moraes (Titular) e José de Oliveira Gonzalez (Substituto), lotados na Assistência de Transporte e Manutenção de Veículos (AMAVE).
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador - BA, 24 de janeiro de 2024.
RAIMUNDO DE CAMPOS VIEIRA
Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-BA nº 15 de 25/01/2024, p.7.