Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 173 de 06/09/2023, p.16.
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 804, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas competências regimentais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 20, § 1º, da Lei n.º 8.112/1990 e no art. 14 da Resolução TSE n.º 22.582/2007; CONSIDERANDO a necessidade de compor a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho de Servidor em Estágio Probatório e a Comissão de Avaliação de Servidores, previstas no art. 166, incisos IV e VI, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 26/2022; CONSIDERANDO o disposto no processo SEI n.º 0006841-20.2023.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, nos termos do art. 12 da Resolução Administrativa TRE-BA n.º 3/2002, os(as) seguintes servidores(as) para compor a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho de Servidor em Estágio Probatório de que trata o art. 166, inciso IV, da Resolução Administrativa TRE- BA nº 26/2022:
I - o titular da Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento e Atenção à Saúde e Benefícios - COEDE;
II - o titular da Escola de Formação, Aperfeiçoamento e Desempenho de Servidores - EFAS.
Art. 1º Designar, nos termos do art. 12 da Resolução Administrativa TRE-BA n.º 3/2002, os(as) seguintes servidores(as) para compor a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho de Servidor em Estágio Probatório de que trata o art. 166, inciso IV, da Resolução Administrativa TRE- BA nº 26/2022: (Nova redação dada pela Portaria nº 944/2024)
I - o titular da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento - COEDE;
II - titular da Seção de Recrutamento, Seleção e Desempenho - SEREDE
Parágrafo único. Compete à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho de Servidor em Estágio Probatório:
I - emitir parecer sobre a aprovação, ou não, de servidor(a) em estágio probatório;
II - apreciar recurso interposto por servidor(a) relativa a 2ª, 3ª ou 4ª etapas do estágio probatório, oferecendo parecer a respeito; e
III - reconhecer estabilidade de servidor(a) aprovado em estágio probatório.
Art. 2º A Comissão de Avaliação de Servidores de que trata o art. 166, inciso VI, da Resolução Administrativa TRE- BA nº 26/2022 será composta pelos(as) seguintes servidores(as):
I - titular da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP.
II - titular da Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento e Atenção à Saúde e Benefícios - COEDE;
III - titular da Escola de Formação, Aperfeiçoamento e Desempenho de Servidores - EFAS.
Art. 2º A Comissão de Avaliação de Servidores de que trata o art. 166, inciso VI, da Resolução Administrativa TRE- BA nº 26/2022 será composta pelos(as) seguintes servidores(as): (Nova redação dada pela Portaria nº 944/2024)
I - titular da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP.
II - titular da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento - COEDE;
III - titular da Seção de Recrutamento, Seleção e Desempenho - SEREDE
Parágrafo único. Compete à Comissão de Avaliação de Servidor apreciar recurso interposto por servidor(a) sobre o resultado da avaliação de desempenho, oferecendo parecer a respeito.
Art. 3º A Presidência das Comissões de que trata os arts. 1º e 2º desta Portaria caberá ao(à) titular da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP.
Parágrafo único. Nas ausências ou afastamentos legais do titular da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, a presidência das Comissões caberá ao seu substituto legal.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 4 de setembro de 2023.
RAIMUNDO DE CAMPOS VIEIRA
Diretor-Geral