Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 748, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Institui o Plano de Comunicação Aplicado às Contratações (PCAC), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 143, inciso XX, da Resolução Administrativa do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) n.º 26, de 9 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa TRE-BA n.º 3, de 11 de março de 2019, que institui a Política de Governança das Contratações do TRE-BA;
CONSIDERANDO o teor da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n.º 347, de 13 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o teor da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n.º 23.702, de 9 de junho de 2022, que dispõe sobre a Política de Governança de Contratações na Justiça Eleitoral; e
CONSIDERANDO as ações institucionais relacionadas ao aprimoramento da comunicação interna atinente às contratações do TRE-BA,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Plano de Comunicação Aplicado às Contratações (PCAC) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que consiste em um conjunto de ações voltadas à disseminação de conhecimentos relacionados à governança e à gestão das contratações, no âmbito do TRE-BA, e à implementação dos ditames da Resolução Administrativa n.º 3/2019, deste Tribunal, e da Resolução n.º 347/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Art. 2º O Plano de Comunicação Aplicado às Contratações destina-se aos servidores do TRE-BA que exercem funções essenciais ligadas à governança e à gestão das contratações.
Art. 3º Consistem em objetivos gerais do Plano de Comunicação Aplicado às Contratações:
I - identificar ações necessárias e efetivas para o atingimento dos resultados pretendidos por meio de processos empáticos de diagnóstico com os destinatários da informação;
II - promover o engajamento de todos os atores envolvidos nos fluxos de contratações, com fomento ao conhecimento e à transformação cultural, de modo a concorrer para a adoção de contratações sustentáveis;
III - buscar a interação colaborativa entre os diversos setores do órgão para alinhamento e compartilhamento do conhecimento; e
IV - assegurar acessibilidade às informações.
Parágrafo único. O Plano de Comunicação Aplicado às Contratações visa fomentar o alcance dos seguintes objetivos estratégicos previstos no Planejamento Estratégico Institucional vigente (PEI ciclo 2021-2026):
I - melhorar a comunicação administrativa;
II - aperfeiçoar a governança e a gestão administrativa; e
III - promover a sustentabilidade ambiental.
Art. 4º São objetivos específicos do Plano de Comunicação Aplicado às Contratações:
I - fomentar a interação e fortalecer o relacionamento interpessoal entre os servidores da área de contratações do Tribunal e seu público interno, com base na comunicação de qualidade, eficiente e transparente;
II - transmitir informações relevantes às unidades que participam das etapas do processo de contratação;
III - incentivar o comprometimento dos servidores com as diretrizes e rotinas propostas, minimizando a ocorrência de riscos relacionados às contratações; e
IV - favorecer o alcance das metas e resultados almejados relacionados às contratações.
Art. 5º A implementação do Plano de Comunicação Aplicado às Contratações ocorrerá por meio dos seguintes canais: intranet, e-mail institucional, Repositório Digital, Portal da Transparência, redes sociais, e página da Escola de Formação, Aperfeiçoamento e Desempenho dos Servidores (EFAS) do TRE-BA, encontros presenciais e reuniões de alinhamento.
Art. 6º Para divulgação de informações e disseminação de conhecimento relacionado à governança e à gestão das contratações, a área de contratações deverá se valer de produtos tais como cards eletrônicos, informativos publicados por meio da Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial (ASCOM), fluxogramas, cursos EAD e presenciais, entre outros.
Parágrafo único. Sempre que possível, deverão ser utilizados recursos de visual law que tornem a linguagem de todos os documentos e fluxos de trabalho e de rotinas mais claros, usuais e acessíveis.
Art. 7º Deverá ser assegurada a acessibilidade às informações por meio da utilização de imagens, legendas e locuções em vídeos e, sempre que possível, de publicação de material em dados abertos, além da impressão em braile.
Art. 8º A Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial (ASCOM) auxiliará a área de contratações a definir a identidade visual dos recursos utilizados para divulgação do presente Plano de Comunicação Aplicado às Contratações e à divulgação de informações e orientações relacionadas à governança e à gestão das contratações do TRE-BA.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 10 de agosto de 2023.
RAIMUNDO DE CAMPOS VIEIRA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 157 de 14/08/2023, p.8-9