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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 731, DE 07 DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 143, incisos II e XX, da Resolução Administrativa do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) nº 26, de 9 de setembro de 2022, no art. 3º, § 1º, da Portaria da Presidência nº 253, de 6 de julho de 2014, bem como no art. 1º, parágrafo único, da Portaria TRE-BA nº 730, de 7 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto no processo SEI n.º 0014060-21.2022.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º A gestão dos sistemas de informação ATENA, e-Pessoal e Imprensa Nacional ficará sob a responsabilidade das Comissões Gestoras relacionados no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As unidades integrantes das Comissões Gestoras de que trata o caput serão representadas pelos(as) respectivos(as) titulares e, na hipótese de afastamento legal ou ocasional destes(as), pelos(as) substitutos(as) formalmente designados(as)/nomeados(as).

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador - BA, 7 de agosto de 2023.

RAIMUNDO DE CAMPOS VIEIRA
Diretor-Geral

ANEXO

SISTEMA COMISSÃO GESTORA
ATENA SECOD, SECAU, ASSAN2, COAPRO
e- Pessoal COPES, SAU
Imprensa
Naciona
SECONT, SELIC, COTEC, COFIC, SECONTA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 155, de 09/08/2023, p.6.