Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 731, DE 07 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 143, incisos II e XX, da Resolução Administrativa do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) nº 26, de 9 de setembro de 2022, no art. 3º, § 1º, da Portaria da Presidência nº 253, de 6 de julho de 2014, bem como no art. 1º, parágrafo único, da Portaria TRE-BA nº 730, de 7 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto no processo SEI n.º 0014060-21.2022.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º A gestão dos sistemas de informação ATENA, e-Pessoal e Imprensa Nacional ficará sob a responsabilidade das Comissões Gestoras relacionados no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. As unidades integrantes das Comissões Gestoras de que trata o caput serão representadas pelos(as) respectivos(as) titulares e, na hipótese de afastamento legal ou ocasional destes(as), pelos(as) substitutos(as) formalmente designados(as)/nomeados(as).
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador - BA, 7 de agosto de 2023.
RAIMUNDO DE CAMPOS VIEIRA
Diretor-Geral
ANEXO
SISTEMA | COMISSÃO GESTORA |
ATENA | SECOD, SECAU, ASSAN2, COAPRO |
e- Pessoal | COPES, SAU |
Imprensa Naciona |
SECONT, SELIC, COTEC, COFIC, SECONTA |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 155, de 09/08/2023, p.6.