Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 704, DE 31 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições lhe são conferidas pelo art. 143, incisos II e XX, da Resolução Administrativa do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) nº 26, de 9 de setembro de 2022, e tendo em vista o constante no processo SEI n.º 0010312-44.2023.6.05.8000,
CONSIDERANDO a Resolução n.º 468, de 15 de julho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça(CNJ), que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro daquele Órgão Gestor Superior; e
CONSIDERANDO o Guia de Contratações de STIC do Poder Judiciário, conforme disciplina do art.3º, da Resolução n.º 468, de 15 de julho de 2022, do CNJ,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do caput do artigo 1º, Portaria do Diretor-Geral n.º 257, de 8 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O planejamento das contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação(STIC), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, bem como suas prorrogações contratuais, serão regulamentados pelo Manual de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, em consonância com a Resolução n.º 468, de 15 de julho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)......................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Alterar a redação do parágrafo 1º, do artigo 5º, do mesmo normativo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ....................................................................................... § 1º A indicação ocorrerá por meio de sistema de revezamento entre as unidades: Secretaria de Gestão Administrativa (SGA), Secretaria de Gestão de Serviços (SGS), Secretaria Judiciária (SJU), Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (SCR), Secretaria-Geral da Presidência (SGPRE), Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições (SPL), Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR). ....................................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador - BA, em 31 de julho de 2023.
RAIMUNDO DE CAMPOS VIEIRA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 147, de 01/08/2023, p.5.