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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 614, DE 04 DE JULHO DE 2023

Institui Comissão com a finalidade de realizar as atividades de fiscalização, no âmbito deste Regional, dos Contratos TSE n.ºs 84/2021, 86/2021 e 125/2022.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o constante do SEI n.º 0011614-11.2023.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores Lívio de Assis Ara e Cláudio Souza Bastos, ambos lotados na Seção de Voto Informatizado (SEVIN), como Fiscais Regionais, responsáveis por certificar a conformidade das UE2022 e suprimentos de urna (Mídias de Aplicação e de Resultado) entregues no TRE-BA, de acordo com o Projeto Básico, bem como emitir o respectivo Termo de Recebimento Definitivo - TRD.

Art. 1º Designar os servidores Lívio de Assis Ara, Cláudio Márcio de Souza Bastos e Ana Iza Almeida da Silva, ambos lotados na Seção de Voto Informatizado (SEVIN), como Fiscais Regionais, responsáveis por certificar a conformidade das UE2022 e suprimentos de urna (Mídias de Aplicação e de Resultado) entregues no TRE-BA, de acordo com o Projeto Básico, bem como emitir o respectivo Termo de Recebimento Definitivo - TRD. (Alterado pela Portaria nº 749/2023)

Art. 1º Designar os servidores Lívio de Assis Ara, Cláudio Márcio de Souza Bastos, Ana Iza Almeida da Silva e Charles João Santos Hohenfeld, ambos lotados na Seção de Voto Informatizado (SEVIN), como Fiscais Regionais, responsáveis por certificar a conformidade das UE2022 e suprimentos de urna (Mídias de Aplicação e de Resultado) entregues no TRE-BA, de acordo com o Projeto Básico, bem como emitir o respectivo Termo de Recebimento Definitivo - TRD. (Alterado pela Portaria nº 903/2023)

Art. 2º Designar o servidor Francisco de Assis Melo, lotado na Seção de Voto Informatizado (SEVIN), como Fiscal da Garantia das UE2022 no âmbito do TRE-BA, responsável por acompanhar a correta aplicação das regras de garantia das UE2022 no âmbito do TRE-BA.

Paragrafo único - A Comissão composta com os servidores designados nos Arts. 1º e 2º tem a finalidade de realizar as atividades de fiscalização, no âmbito deste Regional, dos Contratos TSE n.s 84/2021, 86/2021 e 125/2022.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO DE CAMPOS VIEIRA
Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 125, de 05/07/2023, p.26.

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