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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 56, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 167, da Resolução Administrativa do TRE-BA nº 26, de 9 de setembro de 2022, em atenção ao quanto exigido nos arts. 75 a 78, da Portaria da Presidência nº 364, de 28 de junho de 2017, e tendo em vista o constante do processo SEI 0001102-66.2023.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria TRE-BA n.º 44, de 06 de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A comissão deverá apresentar à Diretoria-Geral, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados 27 de fevereiro de 2023, relatório com os resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos bens discriminados no art. 1º, desta Portaria."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SALVADOR - BA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023.

RAIMUNDO DE CAMPOS VIEIRA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 29 de 15/02/2023, p.4.

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