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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 536, DE 05 DE JUNHO DE 2023

Altera a Portaria nº 87, de 28 de maio de 2021que fixa critérios para orientar a seleção e a priorização das iniciativas de TIC no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.*

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o parágrafo único ao artigo 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º

.......................................................................................

Parágrafo único Não serão submetidos à seleção e à priorização das iniciativas de TIC os sistemas sem fluxo de trabalho definido." (NR)

Art. 2º Incluir o inciso VI do artigo 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º

....................................................................................... .....................................................................................................

VI - Tempo da solicitação: mede o tempo que a solicitação está aguardando na fila. Quanto maior o tempo na fila maior a pontuação." (NR)

Art. 3º Alterar a redação da alínea "a" e caput do inciso I, da alínea "a" e caput do inciso III, do parágrafo 1º, e incluir o inciso VI e o parágrafo 3º, do artigo 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º

.......................................................................................

I- para o critério "Alinhamento Estratégico" poderá ser atribuída a pontuação máxima de 20 (vinte), sendo: a) valor 20 (vinte), para vinculação a 5 (cinco) ou mais objetivos estratégicos; .....................................................................................................

III- para o critério "Público-alvo" poderá ser atribuída a pontuação máxima de 20 (vinte), sendo: a) valor 20 (vinte), quando se beneficia toda a sociedade; .....................................................................................................

VI- para o critério "Tempo de Solicitação" poderá ser atribuída a pontuação máxima de 20 (vinte), sendo:

a) valor 20 (vinte), quando estiver a mais de 360 (trezentos e sessenta) dias na fila;

b) valor 10 (dez), quando estiver a mais de 180 (cento e oitenta) até 360 (trezentos e sessenta) dias na fila;

c) valor 5 (cinco), quando estiver a mais de 90 (noventa) até 180 (cento e oitenta) dias na fila;

d) valor 0 (zero), quando estiver até 90 (noventa) dias na fila.

§1º No caso de necessidade de desempate das pontuações finais de iniciativas, deverá ser observada a maior pontuação de critério de acordo com a seguinte ordem: Público-alvo, Riscos de Negócio, Alinhamento Estratégico, Impacto da não realização, Riscos de TI, Tempo de Solicitação.

.....................................................................................................

§3º Nos 12 (doze) meses que antecedem o primeiro turno das eleições deverão ser atendidos prioritariamente os projetos relacionados a sistemas eleitorais. Havendo mais de um sistema eleitoral no referido período, serão aplicados os critérios estabelecidos na presente portaria." (NR)

Art. 4º Alterar o anexo I, que passa a vigorar conforme quadro anexo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, em 5 de Junho de 2023.

RAIMUNDO DE CAMPOS VIEIRA

Diretor-Geral

ANEXO I

Critério Descrição Item Valor Pontuação
máxima
Alinhamento
Estratégico
Mede a aderência da demanda a
prioridades da gestão, relacionadas à
estratégia da organização
Vínculo com 5 ou
mais objetivos
estratégicos
20 20
Vínculo com 2 a 4
objetivos
estratégicos
15
Vínculo com 01
objetivo
estratégico
5
Nenhum vínculo
com objetivo
estratégico
0
Impacto de
não realização

Mede as consequências para o negócio que podem ocorrer devido a não realização ou interrupção do atendimento da demanda, proveniente, por exemplo, de normas legais ou outras obrigações assumidas. Quanto maior o impacto nos processos críticos de negócio ou na implementação de outros projetos, maior será a relevância deste critério (maior a pontuação).

Muito alto 20 20
Alto 10
Médio 5
Baixo 0
Público-alvo Mede a representatividade e a quantidade de usuários a serem beneficiados com os resultados do atendimento da demanda. Toda a sociedade 20 20
Todo o Tribunal 15
Mais de uma unidade do
Tribunal
5
Somente uma unidade do
Tribunal
0
Riscos de
Negócio

Grau de conhecimento da proposta de solução técnica, complexidade da coleta de requisitos e dedicação do gestor de negócio. Quanto maior a maturidade da proposta, menor a complexidade da coleta de requisitos e maior a dedicação do gestor de negócio, menor o risco associado ao atendimento da demanda

Muito Alto 0 10
Alto 3
Médio 6
Baixo 10
Riscos de TI

Grau de dificuldade para atendimento da demanda considerando os aspectos inerentes à TI, tais como aderência a padrões e complexidade técnica, bem como esforço necessário para atendimento da demanda. Quanto maiores a complexidade técnica e o esforço estimado, maiores os riscos associados ao projeto.

Muito Alto 0 10
Alto 3
Médio 6
Baixo 10
Tempo de
Solicitação

Mede o tempo que a solicitação está aguardando na fila. Quanto maior o tempo na fila maior a pontuação.

Mais de 360 dias
na fila
20 20
Mais de 180 até
360 dias na fila
10
Mais de 90 até
180 dias na fila
5
Até 90 dias na fila 0
Pontuação total máxima para iniciativa 100

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 105 de 07/06/2023, p.4-6.

*Ementa alterada conforme Portaria 546/23.