Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 536, DE 05 DE JUNHO DE 2023
Altera a Portaria nº 87, de 28 de maio de 2021, que fixa critérios para orientar a seleção e a priorização das iniciativas de TIC no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.*
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o parágrafo único ao artigo 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
.......................................................................................
Parágrafo único Não serão submetidos à seleção e à priorização das iniciativas de TIC os sistemas sem fluxo de trabalho definido." (NR)
Art. 2º Incluir o inciso VI do artigo 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º
....................................................................................... .....................................................................................................
VI - Tempo da solicitação: mede o tempo que a solicitação está aguardando na fila. Quanto maior o tempo na fila maior a pontuação." (NR)
Art. 3º Alterar a redação da alínea "a" e caput do inciso I, da alínea "a" e caput do inciso III, do parágrafo 1º, e incluir o inciso VI e o parágrafo 3º, do artigo 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º
.......................................................................................
I- para o critério "Alinhamento Estratégico" poderá ser atribuída a pontuação máxima de 20 (vinte), sendo: a) valor 20 (vinte), para vinculação a 5 (cinco) ou mais objetivos estratégicos; .....................................................................................................
III- para o critério "Público-alvo" poderá ser atribuída a pontuação máxima de 20 (vinte), sendo: a) valor 20 (vinte), quando se beneficia toda a sociedade; .....................................................................................................
VI- para o critério "Tempo de Solicitação" poderá ser atribuída a pontuação máxima de 20 (vinte), sendo:
a) valor 20 (vinte), quando estiver a mais de 360 (trezentos e sessenta) dias na fila;
b) valor 10 (dez), quando estiver a mais de 180 (cento e oitenta) até 360 (trezentos e sessenta) dias na fila;
c) valor 5 (cinco), quando estiver a mais de 90 (noventa) até 180 (cento e oitenta) dias na fila;
d) valor 0 (zero), quando estiver até 90 (noventa) dias na fila.
§1º No caso de necessidade de desempate das pontuações finais de iniciativas, deverá ser observada a maior pontuação de critério de acordo com a seguinte ordem: Público-alvo, Riscos de Negócio, Alinhamento Estratégico, Impacto da não realização, Riscos de TI, Tempo de Solicitação.
.....................................................................................................
§3º Nos 12 (doze) meses que antecedem o primeiro turno das eleições deverão ser atendidos prioritariamente os projetos relacionados a sistemas eleitorais. Havendo mais de um sistema eleitoral no referido período, serão aplicados os critérios estabelecidos na presente portaria." (NR)
Art. 4º Alterar o anexo I, que passa a vigorar conforme quadro anexo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, em 5 de Junho de 2023.
RAIMUNDO DE CAMPOS VIEIRA
Diretor-Geral
ANEXO I
Critério | Descrição | Item | Valor |
Pontuação máxima |
Alinhamento Estratégico |
Mede a aderência da demanda a prioridades da gestão, relacionadas à estratégia da organização |
Vínculo com 5 ou mais objetivos estratégicos |
20 | 20 |
Vínculo com 2 a 4 objetivos estratégicos |
15 | |||
Vínculo com 01 objetivo estratégico |
5 | |||
Nenhum vínculo com objetivo estratégico |
0 | |||
Impacto de não realização |
Mede as consequências para o negócio que podem ocorrer devido a não realização ou interrupção do atendimento da demanda, proveniente, por exemplo, de normas legais ou outras obrigações assumidas. Quanto maior o impacto nos processos críticos de negócio ou na implementação de outros projetos, maior será a relevância deste critério (maior a pontuação). |
Muito alto | 20 | 20 |
Alto | 10 | |||
Médio | 5 | |||
Baixo | 0 | |||
Público-alvo | Mede a representatividade e a quantidade de usuários a serem beneficiados com os resultados do atendimento da demanda. | Toda a sociedade | 20 | 20 |
Todo o Tribunal | 15 | |||
Mais de uma unidade do Tribunal |
5 | |||
Somente uma unidade do Tribunal |
0 | |||
Riscos de Negócio |
Grau de conhecimento da proposta de solução técnica, complexidade da coleta de requisitos e dedicação do gestor de negócio. Quanto maior a maturidade da proposta, menor a complexidade da coleta de requisitos e maior a dedicação do gestor de negócio, menor o risco associado ao atendimento da demanda |
Muito Alto | 0 | 10 |
Alto | 3 | |||
Médio | 6 | |||
Baixo | 10 | |||
Riscos de TI | Grau de dificuldade para atendimento da demanda considerando os aspectos inerentes à TI, tais como aderência a padrões e complexidade técnica, bem como esforço necessário para atendimento da demanda. Quanto maiores a complexidade técnica e o esforço estimado, maiores os riscos associados ao projeto. |
Muito Alto | 0 | 10 |
Alto | 3 | |||
Médio | 6 | |||
Baixo | 10 | |||
Tempo de Solicitação |
Mede o tempo que a solicitação está aguardando na fila. Quanto maior o tempo na fila maior a pontuação. |
Mais de 360 dias na fila |
20 | 20 |
Mais de 180 até 360 dias na fila |
10 | |||
Mais de 90 até 180 dias na fila |
5 | |||
Até 90 dias na fila | 0 | |||
Pontuação total máxima para iniciativa | 100 |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 105 de 07/06/2023, p.4-6.
*Ementa alterada conforme Portaria 546/23.