Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 44, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 167, da Resolução Administrativa do TRE-BA nº 26, de 9 de setembro de 2022, em atenção ao quanto exigido nos arts. 75 a 78, da Portaria da Presidência nº 364, de 28 de junho de 2017, e tendo em vista o constante nos processos SEI nº 0023726-46.2022.6.05.8000 e 0001102-66.2023.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão Provisória de Inventário Anual de Bens - Exercício 2023 com a finalidade de proceder ao arrolamento físico de todo o material permanente e de consumo desta Justiça Especializada.
Art. 2º Designar para compor a Comissão as servidoras e os servidores:
I - Lúcio Roberto de Oliveira, Técnico Judiciário - Área Administrativa;
II - Allisson Cardoso Naponucena, Técnico Judiciário - Área Administrativa - Mecânica;
III - Edson Santana Ferreira, Requisitado;
IV - Fernanda Neves Cardoso, Requisitada;
IV - Rosilene Alves da Silva, Requisitada; (Alterado pela Portaria nº 865/2023)
V - Gilcleide IV - Rosilene Alves da Silva, Requisitada;Silveira Arcanjo, Técnico Judiciário - Apoio Especializado - Digitação;
VI - Luiz Gabriel Silva Vasconcelos Mota, Técnico Judiciário - Área Administrativa;
VII - Roberto Ribeiro da Encarnação, Técnico Judiciário - Área Administrativa; e
VIII - Raimundo José de França Brito, Técnico Judiciário - Área Administrativa.
Art. 3º A presidência da comissão ficará sob responsabilidade do servidor Lúcio Roberto de Oliveira.
Parágrafo único. O Presidente da comissão será substituído, em seus afastamentos legais, pelo servidor Allisson Cardoso Naponucena. (Alterado pela Portaria nº 865/2023)
Art. 4º A comissão deverá apresentar à Diretoria-Geral, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação deste ato, relatório com os resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos bens discriminados no art. 1º, desta Portaria.
Art. 4º A comissão deverá apresentar à Diretoria-Geral, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados 27 de fevereiro de 2023, relatório com os resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos bens discriminados no art. 1º, desta Portaria. (Redação dada pela Portaria 56/2023)
Art. 5º Fica revogada a Portaria TRE-BA nº 19, de 20 de janeiro de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Salvador - BA, 6 de fevereiro de 2023.
RAIMUNDO DE CAMPOS VIEIRA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 24 de 08/02/2023, p.10.