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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 44, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 167, da Resolução Administrativa do TRE-BA nº 26, de 9 de setembro de 2022, em atenção ao quanto exigido nos arts. 75 a 78, da Portaria da Presidência nº 364, de 28 de junho de 2017, e tendo em vista o constante nos processos SEI nº 0023726-46.2022.6.05.8000 e 0001102-66.2023.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão Provisória de Inventário Anual de Bens - Exercício 2023 com a finalidade de proceder ao arrolamento físico de todo o material permanente e de consumo desta Justiça Especializada.

Art. 2º Designar para compor a Comissão as servidoras e os servidores:

I - Lúcio Roberto de Oliveira, Técnico Judiciário - Área Administrativa;

II - Allisson Cardoso Naponucena, Técnico Judiciário - Área Administrativa - Mecânica;

III - Edson Santana Ferreira, Requisitado;

IV - Fernanda Neves Cardoso, Requisitada;

IV - Rosilene Alves da Silva, Requisitada; (Alterado pela Portaria nº 865/2023)

V - Gilcleide IV - Rosilene Alves da Silva, Requisitada;Silveira Arcanjo, Técnico Judiciário - Apoio Especializado - Digitação;

VI - Luiz Gabriel Silva Vasconcelos Mota, Técnico Judiciário - Área Administrativa;

VII - Roberto Ribeiro da Encarnação, Técnico Judiciário - Área Administrativa; e

VIII - Raimundo José de França Brito, Técnico Judiciário - Área Administrativa.

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob responsabilidade do servidor Lúcio Roberto de Oliveira.

Parágrafo único. O Presidente da comissão será substituído, em seus afastamentos legais, pelo servidor Allisson Cardoso Naponucena. (Alterado pela Portaria nº 865/2023)

Art. 4º A comissão deverá apresentar à Diretoria-Geral, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação deste ato, relatório com os resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos bens discriminados no art. 1º, desta Portaria.

Art. 4º A comissão deverá apresentar à Diretoria-Geral, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados 27 de fevereiro de 2023, relatório com os resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos bens discriminados no art. 1º, desta Portaria. (Redação dada pela Portaria 56/2023)

Art. 5º Fica revogada a Portaria TRE-BA nº 19, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Salvador - BA, 6 de fevereiro de 2023.

RAIMUNDO DE CAMPOS VIEIRA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 24 de 08/02/2023, p.10.

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