Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 396, DE 05 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 143, XXIX, da Resolução Administrativa do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) nº 26, de 9 de setembro de 2022 e tendo em vista o constante no Processo SEI nº 0018193-09.2022.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar a servidora ROSÂNGELA SILVA MASCARENHAS, Analista Judiciário, Área Administrativa, do quadro de pessoal deste Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), da condição de primeira substituta do(a) titular da Seção de Pagamento de Servidores Inativos, Pensionistas, Estagiários e Gratificações (SEPAGE) - FC-6, em seus afastamentos legais e ocasionais, designada por meio do art. 1º, da Portaria do Diretor-Geral nº 429, de 21 de junho de 2022, publicada na edição nº 113, do Diário da Justiça Eletrônico deste Regional (DJE TRE-BA), em 27/6/2022, p. 9, com efeitos a partir de 17/4/2023, data de sua lotação em unidade distinta.
Art. 2º Dispensar o servidor RAMON OLIVEIRA FALCÃO SANTOS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do quadro de pessoal deste Tribunal, da condição de segundo substituto do(a) titular da SEPAGE (FC-6), em seus afastamentos legais e ocasionais, designado por meio do art. 1º, da Portaria do Diretor-Geral nº 125, de 18 de agosto de 2021, publicada na edição nº 159, do DJE TRE-BA, em 19/8/2021, p. 6, com efeitos a partir de 23/9/2022, data de sua lotação em unidade distinta.
Art. 3º Designar o servidor RAMON OLIVEIRA FALCÃO SANTOS e a servidora NÉLIA DA SILVA COSTA, ambos ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do quadro de pessoal deste Tribunal, para atuarem, respectivamente, como primeiro e segunda substituto(a) do (a) titular da SEPAGE (FC-6), em seus afastamentos legais e ocasionais.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador - BA, 5 de maio de 2023.
RAIMUNDO DE CAMPOS VIEIRA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 84 de 09/05/2023, p.20-21.