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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 257, DE 24 DE ABRIL DE 2023

Homologa e torna pública a ordem de precedência de servidoras e servidores inscritas(os) e selecionadas(os) no Programa Auxílio Bolsa de Estudos da Escola Judiciária Eleitoral da Bahia (EJE-BA), para cursos de pós-graduação lato sensu em Direito Eleitoral, decorrente do Programa Auxílio Bolsa de Estudos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) - Exercício 2023.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 7º, IV, §§2º e 3º, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 11, de 19 de setembro de 2007, c/c o art. 5º, inciso IV, da Portaria TREBA nº 189, de 31 de março de 2023, e considerando o quanto disposto no processo SEI nº 0005101-27.2023.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar e tornar pública a ordem de precedência das(os) servidoras e servidores inscritas (os) e selecionadas(os) no Programa Auxílio Bolsa de Estudos da Escola Judiciária Eleitoral da Bahia (EJE-BA), para cursos de pós-graduação lato sensu em Direito Eleitoral, decorrente do Programa Auxílio Bolsa de Estudos 2023, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), relacionada no Anexo, ficando estabelecido o prazo de 3 (três) dias para pedido de reconsideração, contados da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Mantendo-se a decisão porventura contestada, caberá recurso, em última instância, ao Presidente do Tribunal, no mesmo prazo assinalado no caput.

Salvador - BA, 24 de abril de 2023.

RAIMUNDO DE CAMPOS VIEIRA

Diretor-Geral

ANEXO - Ordem de precedência - Programa Auxílio Bolsa de Estudos da Escola Judiciária

Eleitoral da Bahia (EJE - BA) - Exercício 2023.
Pós-graduação lato sensu em Direito Eleitoral

ORDEM CANDIDATA/CANDIDATO SITUAÇÃO
1 Antônio Gerardo Chaves Júnior Classificado
2 Moacir Sampaio Miranda Classificado
3 Rodrigo Rosário dos Santos Galderis Classificado
4 José Cândido da Silva Júnior Classificado
5 Lívia Salgado de Oliveira Classificado
6 Daniel Lucas Pereira dos Santos Classificado
7 Flavio Raimundo Panta de Souza Classificado

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 74 de 26/04/2023, p.3-4.