Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 189, DE 31 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, da Resolução Administrativa do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) nº 11, de 19 de setembro de 2007,
RESOLVE:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Promover a abertura de inscrição, no período de 10/4/2023 a 14/4/2023, com a finalidade de selecionar candidatas e candidatos à concessão de 7 (sete) Auxílios-Bolsa de Estudos para cursos de pós-graduação lato sensu em Direito Eleitoral, sob o acompanhamento da Escola Judiciária Eleitoral da Bahia (EJE).
Parágrafo único. A candidata e o candidato que ainda não tiverem se matriculado nos cursos a que se refere o caput deste artigo poderão submeter-se à presente seleção, ficando o recebimento do auxílio condicionado à comprovação da matrícula, no prazo de 30 (trinta) dias após a homologação do certame.
Art. 2º O Auxílio-Bolsa de Estudos para cursos de pós-graduação lato sensu em Direito Eleitoral, no exercício 2023, será concedido na forma de repasses, mediante ressarcimentos mensais de até R$ 400,00 (quatrocentos reais), limitados ao valor da mensalidade do curso, com duração máxima permitida de até 24 (vinte e quatro) meses.
§ 1º A servidora e o servidor selecionados terão direito ao ressarcimento a partir do mês de janeiro de 2023, desde que sejam apresentados ao setor responsável pelo Programa os respectivos comprovantes de pagamentos relativos aos meses anteriores à publicação do resultado da seleção, ressaltando que devem referir-se ao presente exercício financeiro.
§ 2º Se a disponibilidade financeira e orçamentária não for suficiente para custear o curso das pessoas selecionadas, serão contempladas aquelas que tiverem a melhor classificação, de acordo com os critérios desta Portaria, bem como da Resolução Administrativa TRE-BA nº 11/2007, até que se esgote a previsão orçamentária destinada pela EJE ao Programa para este exercício.
Art. 3º. A servidora e o servidor selecionados deverão apresentar à EJE, até o 20º dia útil de cada mês, o comprovante de quitação da taxa de matrícula e/ou mensalidade para que o valor do auxílio seja creditado em sua conta no mês subsequente.
§ 1º O referido comprovante deverá ser encaminhado à EJE, conforme instruções contidas na página eje.tre-ba.jus.br.
§ 2º Serão considerados válidos para comprovação do pagamento apenas os seguintes documentos: boleto bancário acompanhado do respectivo comprovante de pagamento, que, claramente, identifique a pessoa beneficiária; e declaração de pagamento do mês respectivo ou a pertinente nota fiscal, emitidas pela instituição acadêmica.
§ 3º Não serão considerados válidos para comprovação de reembolso: extrato bancário, agendamento de pagamento, comprovantes ou faturas de cartão de crédito, cheque ainda não compensado ou quaisquer outros documentos que não os definidos no §2º deste artigo.
§ 4º Não será concedido auxílio, sob qualquer forma, para pagamento de valores relativos a taxas, juros e multas incidentes no valor da mensalidade dos cursos de que trata esta Portaria.
§ 5º O auxílio financeiro somente será concedido no período correspondente ao tempo regular de integralização do curso.
Art. 4º Os cursos tratados nesta Portaria, especificamente voltados ao estudo do Direito Eleitoral, devem ser ofertados, na modalidade presencial ou à distância, por Instituição de Ensino Superior, credenciada pelo Ministério da Educação - MEC.
TÍTULO II
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 5º O processo seletivo com vistas à seleção de candidatas e candidatos para recebimento do Auxílio-Bolsa será composto das seguintes fases:
I - abertura de inscrições;
II - recebimento dos pedidos de inscrição pela Comissão de Avaliação;
III - definição da ordem de precedência das servidoras e dos servidores devidamente inscritos e selecionados, apurada de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 8º da Resolução Administrativa TRE-BA nº 11/2007;
IV - homologação e publicação da ordem de precedência pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, bem como do termo inicial do prazo para interposição de pedido de reconsideração;
V - homologação final da ordem de precedência pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal após julgamento dos recursos.
Art. 6º Estão aptos a participar da seleção a servidora e o servidor ativos do Quadro de Pessoal do Tribunal, aprovados em estágio probatório e que estejam em exercício neste TRE-BA.
§1º A servidora e o servidor removidos para este Tribunal, aprovados em estágio probatório, também poderão candidatar-se para a obtenção do Auxílio-Bolsa de Estudos, desde que não recebam o benefício em seu órgão de origem.
§2º Perderá o direito ao recebimento do Auxílio-Bolsa de Estudos a servidora e o servidor removidos para este Tribunal que retornarem ao seu órgão de origem ou que forem removidos para outro Regional.
§3º Perderá também o direito ao auxílio a servidora e o servidor que incidirem nas hipóteses previstas no artigo 4º da Resolução Administrativa TRE-BA nº 11/2007.
Art. 7º Para candidatarem-se ao benefício, a servidora e o servidor deverão acessar a página da EJE (eje.tre-ba.jus.br) e seguir as instruções para encaminhar os seguintes documentos:
I - projeto-base do curso almejado, do qual deverá constar a respectiva grade curricular, período, local de realização, plano de pagamento e investimento;
II - documento que ateste ser a instituição promotora oficialmente credenciada no MEC, disponível no sítio eletrônico http://emec.mec.gov.br.
§1º Na hipótese de a servidora e o servidor já terem iniciado a pós-graduação, deverão juntar o comprovante de qual semestre estão cursando e de quantos semestres ainda restam pendentes para conclusão do curso.
§ 2º A critério da Comissão de Avaliação, poderão ser exigidos outros documentos, com o objetivo de esclarecer situações relativas aos critérios de desempate previstos no art. 8º da Resolução Administrativa TRE-BA n.º 11/2007.
§ 3º A servidora e o servidor afastados do Tribunal durante o prazo de inscrição do presente processo seletivo deverão observar os procedimentos descritos neste artigo para se candidatarem ao benefício.
Art. 8º Não poderão participar da seleção a servidora e o servidor:
I - em gozo de licença:
a) para tratar de interesses particulares;
b) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
c) para desempenho de mandato classista.
II - cedidos ou lotados provisoriamente em outro órgão, com ou sem ônus para o Tribunal;
III - que percebam benefício de mesma natureza, a qualquer título, de pessoa jurídica de direito público ou privado;
IV - que tenham recebido o mesmo auxílio nos últimos três anos, para curso do mesmo nível e, no último ano, para curso de outro nível.
Art. 9º Para os fins previstos no critério de desempate indicado no inciso IV do artigo 8º da Resolução Administrativa TRE-BA n.º 11/2007, considerar-se-á o prazo informado na documentação apresentada, incluído o tempo de elaboração do trabalho de conclusão de curso.
Art. 10. A Comissão de Avaliação requererá à COPES/SEPATI, caso necessário, informação quanto à remuneração líquida relativa ao mês anterior ao do período de inscrições do processo seletivo das candidatas e dos candidatos, a fim de averiguar o critério de desempate previsto no inciso VI do artigo 8º da Resolução Administrativa TRE-BA n.º 11/2007.
Art. 11. A Comissão de Avaliação requererá à COPES/SEINF informação quanto ao tempo de efetivo exercício no Tribunal das servidoras e dos servidores participantes do processo seletivo, a fim de averiguar o critério de desempate previsto no inciso VII do artigo 8º da Resolução Administrativa TRE-BA n.º 11/2007.
Parágrafo único. O último dia útil do mês anterior ao de abertura das inscrições do presente certame será utilizado como termo final do critério de desempate referido no caput.
Art. 12. A candidata e o candidato que não apresentarem, no período estabelecido no artigo 1º desta Portaria, os documentos necessários para inscrição serão considerados desclassificados pela Comissão de Avaliação.
Parágrafo único. A critério da Comissão de Avaliação, poderá ser aberto prazo de, no máximo, 5 (cinco) dias para que a candidata e o candidato realizem eventuais diligências que, porventura, sejam consideradas pertinentes e que tenham como intuito, tão somente, a elucidação de dúvidas surgidas a partir da análise dos documentos acostados ao requerimento de inscrição e encaminhados à Comissão de Avaliação.
Art. 13. Serão considerados selecionados a candidata e o candidato que atenderem aos requisitos previstos na Resolução Administrativa TRE-BA n.º 11/2007 e nesta Portaria.
Art. 14. Da decisão do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, caberá pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado.
Parágrafo único. Caso o Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal mantenha a decisão contestada, caberá recurso, no prazo do caput deste artigo, ao Presidente do Tribunal.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. A concessão do benefício em relação a este exercício financeiro não garante a continuidade do recebimento para o exercício subsequente, em razão de possíveis alterações na programação orçamentário-financeira do Tribunal.
Art. 16. A pessoa beneficiária do auxílio deverá ressarcir, na forma da lei, os valores percebidos se, durante o curso e nos dois anos subsequentes ao término:
a) requerer exoneração;
b) tomar posse em cargo inacumulável, salvo quando da União;
c) for demitida;
d) aposentar-se, salvo por invalidez;
e) usufruir de licença para tratar de interesses particulares e para desempenho de mandado classista;
f) for colocada à disposição de outro órgão, exceto do Poder Judiciário da União.
Art. 17. É vedada a concessão simultânea, total ou parcial, do Auxílio-Bolsa de Estudos e da Licença para Capacitação que tenham por objeto o mesmo evento.
Art. 18. A presente seleção terá validade até 31 de dezembro de 2023.
Art. 19. Fica designada Comissão de Avaliação com a finalidade específica de conduzir o processo de seleção dos beneficiários do Auxílio-Bolsa de Estudos objeto desta Portaria composta por Luís Cláudio Queiroz Coni, Marta Cristina Jesus Santiago, Fernanda Maria Seixas Chagas e Tiago de Azevedo Moraes.
Parágrafo único. A Comissão será presidida por Luís Cláudio Queiroz Coni, que será substituído, em seus afastamentos legais, por Marta Cristina Jesus Santiago.
Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.
Art. 21. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador - BA, 31 de março de 2023.
RAIMUNDO DE CAMPOS VIEIRA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 62 de 04/04/2023, p.6-9.