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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 889, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 143, IV, da Resolução Administrativa do TREBA nº 26, de 9 de setembro de 2022, e tendo em vista o constante no processo SEI nº 0020700- 40.2022.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para compor Comissão Permanente de Avaliação de Veículos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA):

I - Allisson Cardoso Naponucena;

II - Antônio Cunha Porto Maia; e

III - Jacinto Carlos Alves do Carmo Ramos.

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para compor Comissão Permanente de Avaliação de Veículos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA): (Nova redação dada pela Portaria nº 999/2024)

I - Allisson Cardoso Naponucena;

II - Antônio Cunha Porto Maia; e

III - José de Oliveira Gonzales.

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para compor Comissão Permanente de Avaliação de Veículos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA): (Nova redação dada pela Portaria nº 1066/2024)

I - Allisson Cardoso Naponucena;

II - Antônio Cunha Porto Maia; e

III - Katzaman Paulo da Silva.

Art. 2º A coordenação dos trabalhos ficará sob a responsabilidade do servidor Antônio Cunha Porto Maia, que será substituído, em seus afastamentos legais e ocasionais, pelo servidor Allisson Cardoso Naponucena.

Art. 3º A Comissão deverá apresentar relatório final de avaliação da frota de veículos do TRE-BA, observado o prazo limite de 30 de novembro de cada ano.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador - BA, 10 de novembro de 2022.

RAIMUNDO DE CAMPOS VIEIRA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 259, de 11/11/2022, p.6-7.

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