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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 680, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

Altera a Portaria da Diretoria-Geral nº 244, de 19 de setembro de 2019, que estabelece o processo de Gerenciamento de Nível de Serviço, no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante no processo SEI nº 0002343-12.2022.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do artigo 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Estabelecer o processo de Gerenciamento de Nível de Serviço, no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, cujo propósito é definir e gerenciar uma visão compartilhada, entre o provedor de serviços e os consumidores do serviço, da qualidade dos serviços." (NR)

Art. 2º Alterar a redação dos incisos II e III, do artigo 2º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. [...] .....................................................................................................

II - Nível de Serviço: Uma ou mais métricas que definem a qualidade de serviço alcançada ou esperada;

III - Acordo de Nível de Serviço (ANS): Acordo documentado, entre o provedor de serviços e os consumidores do serviço, que identifica os níveis de serviço requeridos e esperados; ........................................................................................................." (NR)

Art. 3º Alterar a redação do inciso II, do artigo 6º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º. [...] .....................................................................................................

II - Todos os ANS, ANO e escopo de serviço serão revisados anualmente, para renovação e/ou revisão; ........................................................................................................." (NR)

Art. 4º Alterar a redação dos incisos I e II, do parágrafo único do artigo 8º, e incluir os incisos III e IV, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º.

[...]

Parágrafo único: [...]

I- Estabelecer uma visão compartilhada dos níveis de serviços com os clientes;

II- Supervisionar como a organização atende os níveis de serviços definidos através da coleta, análise, armazenamento e reporte de métricas relevantes para os serviços identificados;

III- Realizar revisão de serviços para garantir que os serviços atuais continuam a atender as necessidades da organização e de seus clientes;

IV- Capturar e reportar oportunidades de melhoria, incluindo desempenho em relação aos níveis de serviços definidos e satisfação das partes interessadas." (NR)

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador - BA, 31 de agosto de 2022.

RAIMUNDO DE CAMPOS VIEIRA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 171 de 01/09/2022, p.17-18.