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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 679, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

Altera a Portaria da Diretoria-Geral nº 80, de 12 de abril de 2016, que estabelece o processo de Gerenciamento de Incidentes, no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante no processo SEI nº 0002343-12.2022.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o inciso III ao artigo 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. [...]

III - Incidente grave - um incidente com impacto significativo no negócio exigindo resolução coordenada imediata." (NR)

Art. 2º Alterar a redação do inciso X, do artigo 5º, e incluir o inciso XI, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º. [...] .....................................................................................................

X - Coordenar a solução de incidentes graves;

XI - Identificar, realizar e revisar melhorias no processo." (NR)

Art. 3º Incluir o artigo 6º-A, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º-A. O processo de Gerenciamento de Incidentes se divide em dois subprocessos:

I - Tratamento e resolução de incidentes;

II - Revisão periódica de incidentes.

§1º O subprocesso Tratamento e resolução de incidentes foca no tratamento e resolução de incidentes, da detecção ao fechamento.

§2º O subprocesso Revisão periódica de incidentes visa a garantir que as lições com o tratamento e resolução de incidentes são aprendidas e que as abordagens com o gerenciamento de incidentes são continuamente melhoradas. Este subprocesso deve ser executado trimestralmente." (NR)

Art. 4º Alterar a redação do caput do artigo 7º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º. Definir as atividades do subprocesso Tratamento e resolução de incidentes:

....................................................................................................." (NR)

Art. 5º Incluir o artigo 7º-A, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º-A. Definir as atividades do subprocesso Revisão periódica de incidentes.

I - Revisão de incidentes e análise de registros de incidentes;

II - Iniciação de melhoria de modelo de incidente;

III - Comunicação de atualização de modelo de incidente.

§1º Revisão de incidentes e análise de registros de incidentes - o gerente do processo, junto com os donos de serviços e outros stakeholders relevantes, realiza a revisão de incidentes selecionados, tais como incidentes graves, aqueles não foram resolvidos pontualmente, ou todos os incidentes em certo período. Deve-se identificar oportunidade de otimização de modelos de incidente e procedimentos de tratamento de incidentes, incluindo a automação de processamento e resolução de incidentes.

§2º Iniciação de melhoria de modelo de incidente - o gerente do processo registra as iniciativas de melhoria para serem executadas com envolvimento do processo de melhoria contínua ou inicia uma requisição de mudança.

§3º Comunicação de atualização de modelo de incidente - se o modelo de incidente for atualizado com sucesso, é feita a comunicação aos stakeholders relevantes pelo gerente do processo ou pelo dono do serviço/recurso." (NR)

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador - BA, 31 de agosto de 2022.

RAIMUNDO DE CAMPOS VIEIRA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 171 de 01/09/2022, p.15-16.