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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 628, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 123 da Resolução Administrativa nº 4, de 12 de abril de 2021 (Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal),

RESOLVE:

Art. 1º A emissão de atestado de capacidade técnica decorrente de contratação celebrada no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia obedecerá aos critérios e procedimentos estabelecidos neste ato.

Art. 2º O requerimento de emissão do atestado deverá ser protocolizado na Seção de Protocolo e Expedição - SEPEX, que, após inserção do documento no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, o encaminhará à Coordenadoria de Gestão de Aquisições, Licitações e Contratos - COGELIC para remessa à unidade gestora da contratação.

Art. 3º No requerimento deverão constar a razão social da contratada, número de inscrição no CNPJ ou no CPF, endereço, e-mail e telefone de contato, o objeto contratado e o número do contrato, ou caso este tenha sido substituído por nota de empenho, o número desse documento.

Art. 4º Competirá ao gestor do contrato, com o auxílio dos fiscais, emitir o atestado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, conforme modelos anexos.

§1º O atestado deverá conter a descrição completa do objeto com as especificações técnicas, quantitativos, prazo de vigência do ajuste e informação acerca do desempenho da contratada.

§2º Caso seja emitido antes do término da vigência contratual, somente serão cerificadas as parcelas já concluídas e recebidas definitivamente.

§3º Deverão constar do atestado as penalidades aplicadas e os respectivos descumprimentos, desde que transitada em julgado decisão administrativa em procedimento de apuração de responsabilidade contratual.

§4º Existindo procedimento de apuração em curso, instaurado em face da contratada, constarão do atestado, além das informações descritas no §1º desde artigo, as ocorrências que estão sendo apuradas.

Art. 5º Após a emissão, o atestado deverá ser assinado no SEI e remetido ao requerente preferencialmente por intermédio do correio eletrônico disponível no sistema.

Art. 6º Ultimadas as providências constantes dos artigos 4ª e 5º, o gestor do contrato deverá anexar o processo ao SEI principal da contratação.

Art. 7º Fica vedada a assinatura de qualquer modelo de atestado redigido pela própria requerente.

Art. 8º Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Diretor-Geral.

Art. 9º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 30, de 21 de março de 2014, da Diretoria-Geral.

Salvador, 22 de agosto de 2022.

RAIMUNDO VIEIRA

Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

ANEXO I

MODELO DE ATESTADO SEM APLICAÇÃO DE PENALIDADE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

Atestamos, para os devidos fins, que a empresa ________________, inscrita no CNPJ/MF nº ________________, estabelecida no endereço _______________, em decorrência do Contrato nº ___________ OU do ajuste firmado por meio do recebimento da Nota de Empenho nº 20__NE_____, forneceu o material a seguir listado OU prestou serviços de ___________ a este Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.967.350/0001-45, com sede na 1ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia, n.º 150, Salvador - BA, no período de ________ a ________, conforme especificações e quantidades abaixo informadas:

OBJETO

UN

QUANTIDADE

Atestamos, ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que a desabone comercial ou tecnicamente.

Para informações adicionais, contatar a (INFORMAR A UNIDADE ADMINISTRATIVA), por meio dos telefones (71) __________ ou pelo endereço eletrônico _______@tre-ba.jus.br

Salvador, ____/___/______.

NOME DO GESTOR(A) DO CONTRATO

Gestor(a) do Contrato Unidade Administrativa

ANEXO II

MODELO DE ATESTADO COM APLICAÇÃO DE PENALIDADE E/OU PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EM CURSO

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

Atestamos, para os devidos fins, que a empresa ________________, inscrita no CNPJ/MF nº ________________, estabelecida no endereço _______________, em decorrência do Contrato nº ___________ OU do ajuste firmado por meio do recebimento da Nota de Empenho nº 20__NE_____, forneceu o material a seguir listado OU prestou serviços de ___________ a este Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.967.350/0001-45, com sede na 1ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia, n.º 150, Salvador - BA, no período de ________ a ________, conforme especificações e quantidades abaixo informadas:

OBJETO

UN

QUANTIDADE

Atestamos, ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, cabendo informar, entretanto, as penalidades que lhe foram aplicadas, decorrentes dos seguintes descumprimentos contratuais: OU cabendo informar da existência de processo(s) de apuração de responsabilidade em curso, em decorrência dos seguintes descumprimentos contratuais:

OCORRÊNCIA

PENALIDADE

PROCESSOAPURAÇÃO

OCORRÊNCIA

PROCESSOAPURAÇÃO

Para informações adicionais, contatar a (INFORMAR A UNIDADE ADMINISTRATIVA), por meio dos telefones (71) __________ ou pelo endereço eletrônico _______@tre-ba.jus.br

Salvador, ____/___/______.

NOME DO GESTOR(A) DO CONTRATO

Gestor(a) do Contrato

Unidade Administrativa

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 162, de 25/08/2022, p.5-6.