Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 253, DE 20 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 123, II e XXX, da Resolução Administrativa nº 4, de 12 de abril de 2021 ,
Considerando a Portaria TRE-BA nº 226, de 11 de abril de 2022 , que dispõe sobre o serviço extraordinário no período compreendido entre 18 de abril a 17 de maio de 2022, em consonância com o Calendário Eleitoral para as Eleições de 2022, e dá outras providências;
Considerando a Resolução TSE nº 23.674/2021 , que estabelece o Calendário Eleitoral das Eleições de 2022;
Considerando o disposto na Resolução TSE nº 23.659/2021 , que dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e sobre os serviços eleitorais que lhe são correlatos;
Considerando a Resolução TSE nº 23.667/2021 , que revoga a Resolução TSE nº 23.615/2020 e estabelece diretrizes e medidas preventivas ao contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19),
Resolve:
Art. 1º Determinar que as Unidades de atendimento ao Eleitor (Zonas Eleitorais e Postos descentralizados vinculados às Zonas Eleitorais) realizem atendimento presencial ao público nas seguintes datas: 23/4/2022, das 8 às 14 horas, 30/4/2022, das 8 às 18 horas, e 01/05/2022, das 8 às 18 horas.
Parágrafo único. Excetuam-se do quanto determinado no caput os postos de Atendimento ao Eleitor que funcionam nos Serviços de Atendimento ao Cidadão - SAC.
Art. 2º As dúvidas porventura suscitadas serão dirimidas pelo Diretor-Geral.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador - BA, 20 de abril de 2022.
RAIMUNDO DE CAMPOS VIEIRA
Diretor-Geral