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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 87, DE 28 DE MAIO DE 2021

Fixa critérios para orientar a seleção e a priorização das iniciativas de TIC no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no Processo SEI N.º 0010605- 82.2021.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer critérios para orientar a seleção e a priorização das iniciativas de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Parágrafo único. Para efeito desta portaria, são consideradas iniciativas as ações e projetos de TIC.

Art. 2º Incumbirá ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, CGovTIC, a seleção e a priorização das iniciativas de TIC, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Parágrafo único Não serão submetidos à seleção e à priorização das iniciativas de TIC os sistemas sem fluxo de trabalho definido. (Incluído pela Portaria 536/23)

Art. 3º Os critérios, para orientar a seleção e a priorização das iniciativas de TIC, são os seguintes:

I-  Alinhamento Estratégico: mede a aderência da demanda a prioridades da gestão, relacionadas à estratégia da organização;

II- Impacto de não realização: mede as consequências para o negócio que podem ocorrer devido a não realização ou interrupção do atendimento da demanda, proveniente, por exemplo, de normas legais ou outras obrigações assumidas. Quanto maior o impacto nos processos críticos de negócio ou na implementação de outros projetos, maior será a relevância deste critério;

III-  Público-alvo: mede a representatividade e a quantidade de usuários a serem beneficiados com os resultados do atendimento da demanda;

IV-  Riscos de Negócio: mede o grau de conhecimento da proposta de solução técnica, a complexidade da coleta de requisitos e a dedicação do gestor de negócio. Quanto maior a maturidade da proposta, menor a complexidade da coleta de requisitos e maior a dedicação do gestor de negócio, implicando em menor risco associado ao atendimento da demanda;

V-  Riscos de TIC: mede o grau de dificuldade para atendimento da demanda considerando os aspectos inerentes à TIC, tais como aderência a padrões e complexidade técnica, bem como esforço necessário para atendimento da demanda. Quanto maiores a complexidade técnica e o esforço estimado, maiores os riscos associados ao projeto.

VI - Tempo da solicitação: mede o tempo que a solicitação está aguardando na fila. Quanto maior o tempo na fila maior a pontuação.(Incluído pela Portaria 536/23)

Art. 4º As iniciativas de TIC serão classificadas levando-se em conta o somatório das pontuações atribuídas aos critérios, conforme condições e valores a seguir (vide quadro do Anexo I):

I-    para o critério "Alinhamento Estratégico" poderá ser atribuída a pontuação máxima de 30 (trinta), sendo:

I- para o critério "Alinhamento Estratégico" poderá ser atribuída a pontuação máxima de 20 (vinte), sendo: a) valor 20 (vinte), para vinculação a 5 (cinco) ou mais objetivos estratégicos; (Redação dada pela Portaria 536/23)

a)    valor 30 (trinta), para vinculação a 5 (cinco) ou mais objetivos estratégicos;

b)    valor 15 (quinze), para vinculação a 2 (dois) até 4 (quatro) objetivos estratégicos;

c)    valor 5 (cinco), para vinculação a 1 (um) objetivo estratégico;

d)    valor 0 (zero), se não houver vínculo a nenhum objetivo estratégico.

II-     para o critério "Impacto de não realização" poderá ser atribuída a pontuação máxima de 20 (vinte), sendo:

a)    valor 20 (vinte), se o impacto é muito alto;

b)    valor 10 (dez), se o impacto é alto;

c)    valor 5 (cinco), se o impacto é médio;

d)    valor 0 (zero), se o impacto é baixo.

III-    para o critério "Público-alvo" poderá ser atribuída a pontuação máxima de 30 (trinta), sendo:

III- para o critério "Público-alvo" poderá ser atribuída a pontuação máxima de 20 (vinte), sendo: a) valor 20 (vinte), quando se beneficia toda a sociedade; (Redação dada pela Portaria 536/23)

a)    valor 30 (trinta), quando se beneficia toda a sociedade;

b)    valor 15 (quinze), quando se beneficia todo o Tribunal;

c)    valor 10 (dez), quando se beneficia mais de uma unidade do Tribunal;

d)    valor 0 (zero), quando se beneficia somente uma unidade do Tribunal;

IV-      para o critério "Riscos de Negócio" poderá ser atribuída a pontuação máxima de 10 (dez), sendo:

a)    valor 0 (zero), para risco muito alto;

b)    valor 3 (três), para risco alto;

c)    valor 6 (seis), para risco médio;

d)    valor 10 (dez), para risco baixo.

V-    para o critério "Riscos de TIC" poderá ser atribuída a pontuação máxima de 10 (dez), sendo:

a)    valor 0 (zero), se o risco é muito alto;

b)    valor 3 (três), se o risco é alto;

c)    valor 6 (seis), se o risco é médio;

d)    valor 10 (dez), se o risco é baixo.

§1º No caso de necessidade de desempate das pontuações finais de iniciativas, deverá ser observada a maior pontuação de critério de acordo com a seguinte ordem: Público-alvo, Riscos de Negócio, Alinhamento Estratégico, Impacto da não realização, Riscos de TI.

§1º No caso de necessidade de desempate das pontuações finais de iniciativas, deverá ser observada a maior pontuação de critério de acordo com a seguinte ordem: Público-alvo, Riscos de Negócio, Alinhamento Estratégico, Impacto da não realização, Riscos de TI, Tempo de Solicitação.(Redação dada pela Portaria 536/23)

§2º Em persistindo o empate, o desempate será por votação, por maioria simples.

§3º Nos 12 (doze) meses que antecedem o primeiro turno das eleições deverão ser atendidos prioritariamente os projetos relacionados a sistemas eleitorais. Havendo mais de um sistema eleitoral no referido período, serão aplicados os critérios estabelecidos na presente portaria. (Incluído pela Portaria 536/23)

VI- para o critério "Tempo de Solicitação" poderá ser atribuída a pontuação máxima de 20 (vinte), sendo: (Incluído pela Portaria 536/23)

a) valor 20 (vinte), quando estiver a mais de 360 (trezentos e sessenta) dias na fila;

b) valor 10 (dez), quando estiver a mais de 180 (cento e oitenta) até 360 (trezentos e sessenta) dias na fila;

c) valor 5 (cinco), quando estiver a mais de 90 (noventa) até 180 (cento e oitenta) dias na fila;

d) valor 0 (zero), quando estiver até 90 (noventa) dias na fila.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 28 de maio de 2021.

RAIMUNDO VIEIRA

Diretor-Geral

 

ANEXO I

 

Critério

 

Descrição

 

Item

 

Valor

Pontuação máxima

 

 

 

 

 

 

 

Alinhamento Estratégico

 

 

 

 

 

 

Mede a aderência da demanda a prioridades da gestão, relacionadas à estratégia da organização.

Vínculo com 5 ou mais objetivos estratégicos

 

30

 

 

 

 

 

 

 

 

30

Vínculo com 2 a 4 objetivos estratégicos

 

15

Vínculo com 01 objetivo estratégico

 

5

Nenhum vínculo com objetivo estratégico

 

0

 

 

 

 

 

 

 

Impacto de não realização

Mede as consequências para o negócio que podem ocorrer devido a não realização ou interrupção do atendimento da demanda, proveniente, por exemplo, de normas legais ou outras obrigações assumidas.

Quanto maior o impacto nos processos críticos de negócio ou na implementação de outros projetos, maior será a relevância deste critério

(maior a pontuação).

Muito alto

20

 

 

 

 

 

 

 

20

Alto

10

Médio

5

 

 

 

 

 

Baixo

 

 

 

 

 

0

 

 

 

 

 

Público-alvo

 

 

 

Mede a representatividade e a quantidade de usuários a serem beneficiados com os resultados do atendimento da demanda.

Toda a sociedade

30

 

 

 

 

 

30

Todo o Tribunal

15

Mais de uma unidade do Tribunal

 

5

Somente uma unidade do Tribunal

 

0

 

 

 

 

 

Riscos de Negócio

Grau de conhecimento da proposta de solução técnica, complexidade da coleta de requisitos e dedicação do gestor de negócio.

Quanto maior a maturidade da proposta,menor a complexidade da coleta de requisitos e maior a dedicação do gestor de negócio, menor o risco associado ao

atendimento da demanda.

Muito alto

0

 

 

 

 

 

 

10

Alto

3

Médio

6

 

 

 

 

Baixo

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

 

Riscos de TI

Grau de dificuldade para atendimento da demanda considerando os aspectos inerentes à TI, tais como aderência a padrões e complexidade técnica, bem como esforço necessário para atendimento da demanda.

Quanto    maiores    a    complexidade

técnica e o esforço estimado, maiores os riscos associados ao projeto.

Muito alto

0

 

 

 

 

 

 

10

Alto

3

Médio

6

 

 

 

 

Baixo

 

 

 

 

10

Pontuação total máxima para iniciativa

100

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 101, de 31/05/2021, p. 1-4.