Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 87, DE 28 DE MAIO DE 2021
Fixa critérios para orientar a seleção e a priorização das iniciativas de TIC no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no Processo SEI N.º 0010605- 82.2021.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer critérios para orientar a seleção e a priorização das iniciativas de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Parágrafo único. Para efeito desta portaria, são consideradas iniciativas as ações e projetos de TIC.
Art. 2º Incumbirá ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, CGovTIC, a seleção e a priorização das iniciativas de TIC, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Parágrafo único Não serão submetidos à seleção e à priorização das iniciativas de TIC os sistemas sem fluxo de trabalho definido. (Incluído pela Portaria 536/23)
Art. 3º Os critérios, para orientar a seleção e a priorização das iniciativas de TIC, são os seguintes:
I- Alinhamento Estratégico: mede a aderência da demanda a prioridades da gestão, relacionadas à estratégia da organização;
II- Impacto de não realização: mede as consequências para o negócio que podem ocorrer devido a não realização ou interrupção do atendimento da demanda, proveniente, por exemplo, de normas legais ou outras obrigações assumidas. Quanto maior o impacto nos processos críticos de negócio ou na implementação de outros projetos, maior será a relevância deste critério;
III- Público-alvo: mede a representatividade e a quantidade de usuários a serem beneficiados com os resultados do atendimento da demanda;
IV- Riscos de Negócio: mede o grau de conhecimento da proposta de solução técnica, a complexidade da coleta de requisitos e a dedicação do gestor de negócio. Quanto maior a maturidade da proposta, menor a complexidade da coleta de requisitos e maior a dedicação do gestor de negócio, implicando em menor risco associado ao atendimento da demanda;
V- Riscos de TIC: mede o grau de dificuldade para atendimento da demanda considerando os aspectos inerentes à TIC, tais como aderência a padrões e complexidade técnica, bem como esforço necessário para atendimento da demanda. Quanto maiores a complexidade técnica e o esforço estimado, maiores os riscos associados ao projeto.
VI - Tempo da solicitação: mede o tempo que a solicitação está aguardando na fila. Quanto maior o tempo na fila maior a pontuação.(Incluído pela Portaria 536/23)
Art. 4º As iniciativas de TIC serão classificadas levando-se em conta o somatório das pontuações atribuídas aos critérios, conforme condições e valores a seguir (vide quadro do Anexo I):
I- para o critério "Alinhamento Estratégico" poderá ser atribuída a pontuação máxima de 30 (trinta), sendo:
I- para o critério "Alinhamento Estratégico" poderá ser atribuída a pontuação máxima de 20 (vinte), sendo: a) valor 20 (vinte), para vinculação a 5 (cinco) ou mais objetivos estratégicos; (Redação dada pela Portaria 536/23)
a) valor 30 (trinta), para vinculação a 5 (cinco) ou mais objetivos estratégicos;
b) valor 15 (quinze), para vinculação a 2 (dois) até 4 (quatro) objetivos estratégicos;
c) valor 5 (cinco), para vinculação a 1 (um) objetivo estratégico;
d) valor 0 (zero), se não houver vínculo a nenhum objetivo estratégico.
II- para o critério "Impacto de não realização" poderá ser atribuída a pontuação máxima de 20 (vinte), sendo:
a) valor 20 (vinte), se o impacto é muito alto;
b) valor 10 (dez), se o impacto é alto;
c) valor 5 (cinco), se o impacto é médio;
d) valor 0 (zero), se o impacto é baixo.
III- para o critério "Público-alvo" poderá ser atribuída a pontuação máxima de 30 (trinta), sendo:
III- para o critério "Público-alvo" poderá ser atribuída a pontuação máxima de 20 (vinte), sendo: a) valor 20 (vinte), quando se beneficia toda a sociedade; (Redação dada pela Portaria 536/23)
a) valor 30 (trinta), quando se beneficia toda a sociedade;
b) valor 15 (quinze), quando se beneficia todo o Tribunal;
c) valor 10 (dez), quando se beneficia mais de uma unidade do Tribunal;
d) valor 0 (zero), quando se beneficia somente uma unidade do Tribunal;
IV- para o critério "Riscos de Negócio" poderá ser atribuída a pontuação máxima de 10 (dez), sendo:
a) valor 0 (zero), para risco muito alto;
b) valor 3 (três), para risco alto;
c) valor 6 (seis), para risco médio;
d) valor 10 (dez), para risco baixo.
V- para o critério "Riscos de TIC" poderá ser atribuída a pontuação máxima de 10 (dez), sendo:
a) valor 0 (zero), se o risco é muito alto;
b) valor 3 (três), se o risco é alto;
c) valor 6 (seis), se o risco é médio;
d) valor 10 (dez), se o risco é baixo.
§1º No caso de necessidade de desempate das pontuações finais de iniciativas, deverá ser observada a maior pontuação de critério de acordo com a seguinte ordem: Público-alvo, Riscos de Negócio, Alinhamento Estratégico, Impacto da não realização, Riscos de TI.
§1º No caso de necessidade de desempate das pontuações finais de iniciativas, deverá ser observada a maior pontuação de critério de acordo com a seguinte ordem: Público-alvo, Riscos de Negócio, Alinhamento Estratégico, Impacto da não realização, Riscos de TI, Tempo de Solicitação.(Redação dada pela Portaria 536/23)
§2º Em persistindo o empate, o desempate será por votação, por maioria simples.
§3º Nos 12 (doze) meses que antecedem o primeiro turno das eleições deverão ser atendidos prioritariamente os projetos relacionados a sistemas eleitorais. Havendo mais de um sistema eleitoral no referido período, serão aplicados os critérios estabelecidos na presente portaria. (Incluído pela Portaria 536/23)
VI- para o critério "Tempo de Solicitação" poderá ser atribuída a pontuação máxima de 20 (vinte), sendo: (Incluído pela Portaria 536/23)
a) valor 20 (vinte), quando estiver a mais de 360 (trezentos e sessenta) dias na fila;
b) valor 10 (dez), quando estiver a mais de 180 (cento e oitenta) até 360 (trezentos e sessenta) dias na fila;
c) valor 5 (cinco), quando estiver a mais de 90 (noventa) até 180 (cento e oitenta) dias na fila;
d) valor 0 (zero), quando estiver até 90 (noventa) dias na fila.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 28 de maio de 2021.
RAIMUNDO VIEIRA
Diretor-Geral
ANEXO I
Critério |
Descrição |
Item |
Valor |
Pontuação máxima |
Alinhamento Estratégico |
Mede a aderência da demanda a prioridades da gestão, relacionadas à estratégia da organização. |
Vínculo com 5 ou mais objetivos estratégicos |
30 |
30 |
Vínculo com 2 a 4 objetivos estratégicos |
15 |
|||
Vínculo com 01 objetivo estratégico |
5 |
|||
Nenhum vínculo com objetivo estratégico |
0 |
|||
Impacto de não realização |
Mede as consequências para o negócio que podem ocorrer devido a não realização ou interrupção do atendimento da demanda, proveniente, por exemplo, de normas legais ou outras obrigações assumidas. Quanto maior o impacto nos processos críticos de negócio ou na implementação de outros projetos, maior será a relevância deste critério (maior a pontuação). |
Muito alto |
20 |
20 |
Alto |
10 |
|||
Médio |
5 |
|||
Baixo |
0 |
|||
Público-alvo |
Mede a representatividade e a quantidade de usuários a serem beneficiados com os resultados do atendimento da demanda. |
Toda a sociedade |
30 |
30 |
Todo o Tribunal |
15 |
|||
Mais de uma unidade do Tribunal |
5 |
|||
Somente uma unidade do Tribunal |
0 |
Riscos de Negócio |
Grau de conhecimento da proposta de solução técnica, complexidade da coleta de requisitos e dedicação do gestor de negócio. Quanto maior a maturidade da proposta,menor a complexidade da coleta de requisitos e maior a dedicação do gestor de negócio, menor o risco associado ao atendimento da demanda. |
Muito alto |
0 |
10 |
Alto |
3 |
|||
Médio |
6 |
|||
Baixo |
10 |
|||
Riscos de TI |
Grau de dificuldade para atendimento da demanda considerando os aspectos inerentes à TI, tais como aderência a padrões e complexidade técnica, bem como esforço necessário para atendimento da demanda. Quanto maiores a complexidade técnica e o esforço estimado, maiores os riscos associados ao projeto. |
Muito alto |
0 |
10 |
Alto |
3 |
|||
Médio |
6 |
|||
Baixo |
10 |
|||
Pontuação total máxima para iniciativa |
100
|
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 101, de 31/05/2021, p. 1-4.