Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 4, DE 05 DE JANEIRO DE 2021
Acrescenta parágrafo único ao artigo 9º da Portaria n.º 243, de 23 de setembro de 2019 que estabelece o processo de Gestão de Ativos de Tecnologia da Informação e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 132 da Resolução Administrativa n.º 28, de 22 de novembro de 2019 ,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 9º da Portaria n.º 243, de 23 de setembro de 2019 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 9º [...]
Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma zona eleitoral, essas deverão possuir a mesma quantidade de estações de trabalho, tomando-se como parâmetro aquela cujo eleitorado for o mais elevado."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 5 de janeiro de 2021
RAIMUNDO VIEIRA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 3, de 08/01/2021, p. 14.