Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 130, DE 27 DE AGOSTO DE 2021.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, com fulcro no art. 123, IV, na Resolução Administrativa nº 4, de 12 de abril de 2021 e tendo em vista o constante no Processo SEI Nº 0012194-12.2021.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar os artigos 1º e 4º, da Portaria nº 107, de 06/07/2021 , publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) n.º 128, páginas 3-4, edição do dia 9/7/2021, no tocante a Jeane de Mello Góes, a partir de 21/08/2021.
Art. 2º Indicar a servidora Gabriela Pontes Almeida Teixeira para substituir Jeane de Mello Góes, na equipe de apoio à Seção de Comissionamento e Frequência - SECOF, no período de 21/08/2021 a 05/10/2021.
Art. 3º Fica autorizada a prestação de serviço extraordinário, até o limite de 44 (quarenta e quatro) horas mensais, em dias úteis e sábados, com anotação em banco de horas, para a servidora convocada nesta portaria.
§1º A realização do serviço extraordinário, no período autorizado, não excederá a 02 (dois) horas em dias úteis e 10 (dez) horas aos sábados, ficando resguardado o intervalo de, no mínimo, 01 (uma) hora para repouso e/ou alimentação, bem como um período de repouso de, no mínimo, 08 (oito) horas ininterruptas entre cada jornada diária de trabalho.
§2º Fica vedada a prestação de serviço extraordinário no período entre às 22 (vinte e duas) horas de um dia e às 5 (cinco) horas do dia seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Salvador, 27 de agosto de 2021.
RAIMUNDO VIEIRA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 167, de 30/08/2021, p. 11.