Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 107, DE 06 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, com fulcro no art. 123, IV, na Resolução Administrativa nº 4, de 12 de abril de 2021 e tendo em vista o constante no Processo SEI Nº 0012194-12.2021.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Convocar as servidoras abaixo relacionadas para compor a equipe de apoio à Seção de Comissionamento e Frequência - SECOF, no período de 05/07/2021 a 05/10/2021.
Jeane de Mello Góes - 1ª Zona Eleitoral e , (Revogado pela Portaria nº 130/2021)
Cintia Vilas Bôas Campos - Ouvidoria Regional Eleitoral.
Art. 2º As servidoras designadas para prestar auxílio à unidade indicada no artigo 1º, deverão se apresentar ao serviço no dia de publicação desta portaria ou no dia de retorno dos afastamentos legais.
Art. 3º A unidade indicada no caput do artigo 1º será responsável pela coordenação dos trabalhos.
Parágrafo único. Os trabalhos serão desenvolvidos sem prejuízo do serviço na unidade de origem, podendo ser prestado, também, em horário extraordinário.
Art. 4º Fica autorizada a prestação de serviço extraordinário*, até o limite de 44 (quarenta e quatro) horas mensais, em dias úteis e sábados, com anotação em banco de horas, para as servidoras convocadas nesta portaria.
§1º A realização do serviço extraordinário, no período autorizado, não excederá a 02 (dois) horas em dias úteis e 10 (dez) horas aos sábados, ficando resguardado o intervalo de, no mínimo, 01 (uma) hora para repouso e/ou alimentação, bem como um período de repouso de, no mínimo, 08 (oito) horas ininterruptas entre cada jornada diária de trabalho.
§2º Fica vedada a prestação de serviço extraordinário no período entre às 22 (vinte e duas) horas de um dia e às 5 (cinco) horas do dia seguinte.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Salvador, 6 de julho de 2021.
RAIMUNDO VIEIRA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 128, de 09/07/2021, p. 3-4.
* Vide Portaria nº 130/2021 .