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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 6, DE 13 DE JANEIRO DE 2020

Altera o caput do artigo 5º da Portaria n.º 80, de 12 de abril de 2016, que estabelece o processo de Gerenciamento de Incidentes no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e dá outras providências. (Republicada no DJE em 22 de janeiro de 2020)

 

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 132, XXIII, da Resolução Administrativa TRE-BA n.º 28, de 22 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO deliberação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGovTIC), em reunião realizada no dia 11 de setembro de 2019, tendo em vista avaliação e revisão do Processo de Gerenciamento de Incidentes no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação, estabelecido neste Tribunal;

RESOLVE:

Art. 1º O caput do art. 5º da Portaria n.º 80, de 12 de abril de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º Instituir o papel de Dono do Processo de Gerenciamento de Incidentes, o qual será exercido pelo titular da Coordenadoria de Suporte e Equipamentos, atribuindo-lhe as seguintes atribuições:"

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Salvador, em 13 de janeiro de 2020.

RAIMUNDO CAMPOS VIEIRA

Diretor-Geral

* Republicada por conter erro material

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 014, de 22/01/2020, p. 6.