Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 10, DE 13 DE JANEIRO DE 2020
Altera os artigos 8º e 9º da Portaria n.º 72, de 21 de junho de 2018, que estabelece o processo de Gerenciamento de Capacidade e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 132, XXIII, da Resolução Administrativa TRE-BA n.º 28, de 22 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO deliberação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGovTIC), em reunião realizada no dia 11 de setembro de 2019, tendo em vista avaliação e revisão do Processo de Gerenciamento de Capacidade, estabelecido neste Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 8º e 9º da Portaria n.º 72, de 21 de junho de 2018 , passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º O desempenho do processo de Gerenciamento de Capacidade será medido trimestralmente com base nos fatores críticos de sucesso e respectivos indicadores de desempenho.
Parágrafro único: ......................................................................"
"Art. 9º Este processo será revisado anualmente, para que seja aperfeiçoado, quando necessário."
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Salvador, em 13 de janeiro de 2020.
RAIMUNDO CAMPOS VIEIRA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 011, de 20/01/2020, p. 5.