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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 10, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019

Altera dispositivos da Portaria nº 546, de 2 de agosto de 2013, que dispõe sobre o registro, controle, consulta, empréstimo, responsabilidade do usuário, descarte de obras que compõem o acervo deste Tribunal, e dá outras providências. 

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no inciso V do art. 122 da Resolução Administrativa n.º 12/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Os Considerandos da Portaria n.º 546, de 2 de agosto de 2013 passam a vigorar com a seguinte redação:

CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Lei nº 10.753, de 31 de outubro de 2003, que institui a política nacional do livro;

CONSIDERANDO que a Biblioteca deste Regional é aberta ao público em geral, sem distinção, no horário de seu funcionamento, conforme o disposto no item 2.1.1, do Manual SIAFI;

CONSIDERANDO as disposições referentes à classificação de material bibliográfico, que estabelecem que os livros devem ser registrados como "Material de Consumo" e controlados como "Material de Uso Duradouro", conforme o disposto no art. 18 da Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003; instruções do Manual SIAFI e na Norma de Execução n. 4, de 31 de outubro de 1997, do Manual SIAFI;

CONSIDERANDO que a responsabilidade de conservação de material incumbe a qualquer servidor público, independentemente de estar sob sua guarda, conforme item 10 da Instrução Normativa SEDAP nº 205, de 8 de abril de 1988;

CONSIDERANDO que o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições e que a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros, conforme os arts. 121 e 122, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO que compete à Seção de Gestão da Informação, Biblioteca e Memória, subordinada à Coordenadoria de Gestão da Informação, Documentação e Memória, da Secretaria de Gestão Administrativa, o empréstimo de material bibliográfico;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de definir procedimentos referentes ao registro, controle, consulta, empréstimo e descarte de publicações, para utilização no âmbito deste Tribunal,

Art. 2º O artigo 2º, § 1º do artigo 3º, artigo 4º, caput do artigo 7º, § 2º do artigo 9º, artigo 10, § 1º e incisos e § 2º do artigo 11, caput e parágrafo único do artigo 13, caput e parágrafos do artigo 14, artigos 16, 21 e 23, caput do artigo 25, artigo 27, §§ 2º e 4º do artigo 29 e o artigo 33 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Fica declarada como pública a Biblioteca Desembargadora Ruth Pondé Luz, subordinada à Coordenadoria de Gestão da Informação, Documentação e Memória, da Secretaria de Gestão Administrativa.

Art. 3º [...]

§ 1º Compete à Seção de Gestão do Almoxarifado (SEGEA), em conjunto com o fiscal do contrato, o recebimento e a conferência das obras bibliográficas adquiridas, nos termos do disposto no art. 53, IX do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal, sem prejuízo de realização de nova verificação pela Seção de Gestão da Informação, Biblioteca e Memória (SEIBLIM).

Art. 4º A Seção de Gestão da Informação, Biblioteca e Memória (SEIBLIM), integrante da Coordenadoria de Gestão da Informação, Documentação e Memória (COGED), atenderá a consulta de membro do Tribunal, juiz e promotor eleitoral, Procurador Regional Eleitoral, servidor ativo do Tribunal, servidor da Procuradoria Regional Eleitoral, bem como os demais usuários elencados no § 1º do artigo 11, além de outras Bibliotecas, inclusive as participantes da Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral (REJE) e o público em geral.

Art. 7º Incumbe ao servidor lotado na SEIBLIM auxiliar o usuário na busca de informação e orientá-lo na pesquisa.

[...]

Art. 9º [...]

[...]

§ 2º a recolocação nas estantes do material consultado pelo usuário deverá ser feita, sempre, por servidor da SEIBLIM.

Art. 10. Nenhuma publicação poderá ser retirada da SEIBLIM sem o respectivo registro de saída.

Art. 11. [...]

§ 1º São considerados usuários internos:

I os membros da Corte;

II o Procurador Regional Eleitoral e servidores da Procuradoria Regional Eleitoral;

III os juízes e os promotores eleitorais;

IV os servidores ativos do Tribunal, os removidos, os cedidos e os ocupantes de cargo em comissão;

 V os requisitados e os terceirizados;

VI os estagiários.

§ 2º Caso o acervo da Seção não atenda às necessidades do usuário interno, a SEIBLIM poderá solicitar empréstimo às demais Bibliotecas participantes da REJE ou a outras bibliotecas jurídicas de Salvador.

Art. 13. O usuário interno deverá proceder à inscrição junto à SEIBLIM, mediante apresentação do crachá ou da carteira funcional, fornecendo os dados necessários ao cadastro.

Parágrafo único. O usuário deverá comunicar à SEIBLIM qualquer mudança relativa a dados pessoais, para atualização do seu cadastro.

Art. 14. O empréstimo será feito na presença do solicitante, pelo prazo de oito dias corridos, renovável por igual período através da REJE ou, persistindo a necessidade, pessoalmente na SEIBLIM, desde que a obra não esteja reservada para outro leitor.

§ 1º Em se tratando de servidor lotado em cartório de zona eleitoral do interior, o prazo de empréstimo é de quinze dias corridos, devendo o usuário solicitar por e-mail a(s) obra(s) do seu interesse, e enviar à SEIBLIM recibo de empréstimo emitido pelo sistema, constando sua assinatura.

§ 2º O empréstimo limita-se a cinco obras para os usuários dos incisos I ao IV e a duas obras para os constantes dos incisos V e VI, do artigo 11.

§ 3º Ressalvados os casos de comprovada necessidade de serviço, os jornais e os multimeios devem ser consultados, exclusivamente, nas dependências da SEIBLIM, sem prejuízo do empréstimo de edições anteriores de diários oficiais e de jornais de circulação diária.

§ 4º Os multimeios devem ser consultados em terminal de microcomputador instalado na SEIBLIM.

§ 5º Havendo interesse, o usuário deverá solicitar ao servidor responsável pelo empréstimo, cópia dos multimeios consultados, em conformidade com a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, trazendo a mídia para gravação, que será realizada na SEIBLIM.

Art. 16. A reserva de publicações limita-se ao quantitativo previsto no artigo 14, § 2º.

Art. 21. O empréstimo destinado às unidades interessadas na aquisição de assinaturas de periódicos específicos se dará mediante solicitação à SEIBLIM, sendo encaminhadas diretamente ao setor requisitante após o devido registro.

Art. 23. O empréstimo especial será lançado no sistema de gerenciamento eletrônico da SEIBLIM.

Art. 25. O livro deverá ser devolvido à SEIBLIM;

[...]

Art. 27. Em caso de extravio ou danos à obra, o usuário deverá repor um exemplar igual ou, no caso de estar esgotada, outra obra indicada pela SEIBLIM, de valor semelhante.

Art. 29. [...]

[...]

§ 2º Findo o prazo de quarenta e oito horas sem que seja restituída a obra, a Chefia da Seção de Gestão da Informação, Biblioteca e Memória lavrará termo de ocorrência, contendo o nome do usuário, o material emprestado, o período em atraso, e o encaminhará à Diretoria-Geral, por intermédio da COGED Coordenadoria de Gestão da Informação, Documentação e Memória/SGA, para adoção das providências cabíveis.

[...]

§ 4º Para fins do disposto neste artigo, a informação referente ao prazo de devolução será obtida em consulta ao banco de dados do sistema de gerenciamento eletrônico da SEIBLIM.

Art. 33. No caso de desligamento de servidor ativo e de requisitado, a Coordenadoria de Pessoal (COPES) solicitará a emissão de documento de quitação de empréstimo.

§ 1º Quanto ao desligamento de estagiário, a quitação será solicitada pela Seção de Recrutamento, Seleção e Desempenho (SEREDE).

§ 2º Em se tratando de desligamento de terceirizado, a quitação será solicitada pelo fiscal de contrato.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 5 de fevereiro de 2019.

LUCIANA BICHARA DANTAS

Diretora-Geral Substituta

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 025, de 08/02/2019, p. 23-24.