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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 80, DE 29 DE JUNHO DE 2018

Institui os processos de desenvolvimento, sustentação, gerenciamento de escopo e requisitos, gerenciamento de arquitetura e gerenciamento de ciclo de vida de software, bem como o Catálogo e o Gestor Técnico de Soluções de Software.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 122 da Resolução Administrativa nº 12/2018 , deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 12 da Resolução n° 211/2015 do CNJ , que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO os princípios, políticas, diretrizes e macroprocessos do Sistema de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (SGTIC) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia instituído pela Resolução Administrativa nº 17/2018 ; e

CONSIDERANDO a complexidade inerente à atividade de desenvolvimento de software, que enseja o emprego de práticas que favoreçam a colaboração do usuário, o trabalho em equipe, a resposta a mudanças, a eliminação de desperdício, a inspeção, a adaptação e a melhoria contínua,

RESOLVE:

Seção I

Disposições Gerais

Art. 1º Instituir os processos de desenvolvimento, sustentação, gerenciamento de escopo e requisitos, gerenciamento de arquitetura e gerenciamento de ciclo de vida de software, bem como o Catálogo e o Gestor Técnico de Soluções de Software no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA).

§ 1º O desenvolvimento e a sustentação de software no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia deverá se fundamentar na Metodologia Ágil de Desenvolvimento de Software (MADS) a ser submetida ao Comitê de Governança de TIC (CGovTIC) para aprovação, sendo essa uma premissa a todos os processos relacionados.

§ 2º As documentações relativas à MADS e aos processos estabelecidos por esta Portaria, incluindo seus respectivos desenhos, deverão estar detalhadas, publicadas e atualizadas na Intranet do Tribunal, em local de fácil acesso em até cento e vinte (120) dias da publicação desta Portaria.

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria aplicam-se as seguintes definições:

I Desenvolvimento de Software: implementação de um produto (software) por meio da elaboração e execução de um projeto;

II Sustentação de Software: é o conjunto de atividades relacionadas à correção, adaptação ou evolução dos produtos de software em uso;

III Escopo de Software: define a abrangência das funcionalidades de um software, de modo a atender às necessidades do usuário final;

IV Requisito de Software: aspecto funcional, condição ou restrição de um software a ser considerado no seu processo de desenvolvimento;

V Gestor de Sistema: representante da área de negócio responsável por gerir sistemas conforme competências atribuídas pela Portaria nº 253/2014 da Presidência;

VI Visão do Produto: objetivo ou necessidade de negócio ou de usuário que fornece contexto, alinhamento, orientação, motivação e inspiração para o trabalho de desenvolvimento do produto durante todo o projeto;

VII História de Usuário: especificação de uma ou mais sentenças na linguagem de negócio ou cotidiana do usuário que descreve o que ele faz ou necessita fazer como parte de sua função de trabalho;

VIII Sprint: os projetos de desenvolvimento com metodologia ágil são divididos em ciclos, não superiores a trinta dias, chamados sprints, e possuem um conjunto de atividades que deve ser executado no prazo definido. Os requisitos do produto são parcialmente implementados a cada sprint até que todo o sistema esteja concluído;

IX Backlog da Sprint: lista de atividades que a equipe de desenvolvimento se compromete a realizar em uma Sprint;

X Ambiente de Homologação: infraestrutura computacional onde o sistema desenvolvido ou alterado (manutenções corretivas, adaptativas ou evolutivas) é preliminarmente implantado de modo que a área demandante teste as funcionalidades visando o aceite (homologação) do produto para disponibilização em ambiente de produção;

XI Ambiente de Produção: infraestrutura computacional onde o sistema desenvolvido ou alterado é disponibilizado para uso efetivo;

XII Arquitetura de Software: definição da infraestrutura e dos componentes de software, suas propriedades externas e seus relacionamentos com outros softwares. Além disso, descreve a comunicação entre partes interessadas, registra as decisões acerca do projeto de alto nível e possibilita o reuso dos componentes e padrões entre projetos;

XIII Ciclo de Vida de Software: consiste no tempo de existência de um software desde a sua concepção até a sua desativação;

XIV Infraestrutura de TIC: hardware, software, redes, instalações etc. que são necessários para desenvolver, testar, entregar, monitorar, controlar ou suportar aplicativos e serviços de TIC; e

XV Aplicativos: programas de computador que têm por objetivo ajudar o seu usuário a desempenhar uma tarefa específica. São ferramentas informatizadas consideradas como "de prateleira", ou seja, são adquiridas e utilizadas tal como são, não requerendo adaptação ou manutenção de seus códigos (aplicativos de escritório, de edição de vídeo e imagem, de desenho de processo, de projetos etc.).

Art. 3º Os processos estabelecidos nesta Portaria possuem os seguintes objetivos:

I garantir a entrega de serviços de TIC alinhados às estratégias institucionais deste Tribunal e às estratégias nacionais do Poder Judiciário;

II proporcionar a alocação racional de recursos através da padronização de processos de trabalho;

III incorporar boas práticas de gestão visando promover a efetiva implantação do Sistema de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IV garantir as entregas parciais e finais com a qualidade e nos prazos definidos nos respectivos projetos de desenvolvimento de sistemas informatizados; e

V definir etapas, papéis e responsabilidades dos processos.

Parágrafo único. Os papéis e responsabilidades dos processos serão definidos nas documentações da MADS, exceto as responsabilidades de gestor de sistema, que estão estabelecidas pela Portaria n.º 253/2014, da Presidência.

Seção II

Do Processo de Desenvolvimento de Software

Art. 4º Toda criação de software será tratada como projeto de desenvolvimento de software, em conformidade com a MADS.

Art. 5º A equipe de projeto será formada pelo gestor do sistema, oriundo da área de negócio, e pelos integrantes da equipe de desenvolvimento designada.

§ 1º A equipe de desenvolvimento é composta pelos papéis definidos na MADS.

§ 2º Em caso de produtos a serem desenvolvidos por serviço terceirizado de fábrica de software, parte da equipe de desenvolvimento será provida pela contratada, conforme descrito na MADS.

Art. 6º O Processo de Desenvolvimento de Software será iniciado por chamado registrado na Central de Serviços de TIC, ao qual deve ser anexado o Documento de Descrição da Demanda por novo sistema computacional, conforme definido pela Portaria nº 99/2017, da DiretoriaGeral.

Parágrafo único. Os Softwares provenientes de outras instituições deverão ser implantados no Tribunal por meio de projeto, o qual deverá contemplar atividades de adaptação, homologação e implantação.

Art. 7º As demais etapas do Processo de Desenvolvimento de Software são:

I estabelecimento da visão do produto: a equipe de projeto estabelecerá a visão do produto de modo a compreender o problema e identificar os benefícios esperados com a sua solução;

II definição do escopo inicial do produto: por meio da análise da necessidade de implementação de um software, do levantamento dos requisitos na forma de histórias de usuário, da estimativa de complexidade e esforço de desenvolvimento e da indicação dos respectivos critérios de aceitação, a equipe de projeto definirá o escopo inicial do produto;

III planejamento da sprint: define os requisitos que serão implementados em cada ciclo (sprint) e estabelece as atividades que farão parte do respectivo backlog;

IV implementação do backlog da sprint: consiste na execução das atividades do backlog da sprint, envolvendo, inclusive, codificação;

V finalização da sprint: a partir da implementação dos requisitos selecionados para a sprint, são realizados os testes e as validações parciais. Nessa etapa, a equipe realiza uma reunião para consolidar os requisitos que foram implementados e identificar problemas ou necessidade de novos requisitos;

VI homologação do sistema: após a execução de todas as sprints e implementados todos os requisitos, o produto final (software) obtido entrará em fase de homologação pelo gestor do sistema; e

VI implantação do sistema: o produto final, uma vez homologado, será implantado para efetiva utilização e divulgado por meio do Catálogo de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação na Intranet.

§1º O escopo do produto e sua arquitetura serão ajustados a cada sprint, conforme a necessidade, em comum acordo entre a equipe de desenvolvimento e o gestor do sistema, devendo utilizar-se de bom senso quanto aos limites de sua alteração.

§2º Poderão ocorrer homologações e implantações de versões parciais, desde que elas sejam funcionais e úteis à área demandante.

Seção III

Do Processo de Sustentação de Software

Art. 8º O Processo de Sustentação de Software deve ser iniciado por chamado registrado na Central de Serviços de TIC, sendo que, nas situações de evolução de sistema, deve ser anexado o respectivo Documento de Descrição da Demanda, conforme estabelecido pela Portaria nº 99/2017, da Diretoria-Geral. Parágrafo único. Em solicitações de manutenção evolutiva deve ser adotado o Processo de Desenvolvimento de Software.

Art. 9º Quando se tratar de correção ou adaptação de sistema em uso, o Processo de Sustentação de Software passará pelas seguintes etapas:

I Planejamento: a solicitação é avaliada quanto à urgência, viabilidade técnica e complexidade. Nesta etapa deve ser previsto o prazo de conclusão;

II Execução: implementação, realização de testes e validações em ambiente de homologação, visando o aceite das alterações pelo gestor do sistema; e

III Finalização: implantação, no ambiente de produção, das correções ou adaptações homologadas pelo gestor do sistema. O usuário passa a utilizar o sistema com as alterações implementadas.

Seção IV

Do Processo de Gerenciamento de Escopo e Requisitos

Art. 10. O processo de Gerenciamento de Escopo e Requisitos é parte do Processo de Desenvolvimento de Software.

Art. 11. A definição do escopo e requisitos deve ocorrer nas etapas iniciais do Processo de Desenvolvimento de Software a ser ajustada a cada sprint, conforme a necessidade. Parágrafo único. A equipe do projeto é a responsável pela definição e ajustes no escopo e requisitos do software em desenvolvimento.

Art. 12. O gerente do projeto de desenvolvimento é o responsável por acompanhar a execução do Processo de Gerenciamento de Escopo e Requisitos.

Art. 13. As atividades de gerenciamento de escopo e requisitos estão definidas na MADS. Seção V Do Processo de Gerenciamento de Arquitetura

Art. 14. O Processo de Gerenciamento de Arquitetura é parte do Processo de Desenvolvimento de Software.

Parágrafo único. O gerenciamento de arquitetura deverá ser executado, também, nos projetos de implantação de softwares provenientes de outras instituições.

Art. 15. A definição da arquitetura deve ocorrer nas etapas iniciais do Processo de Desenvolvimento de Software e ser ajustada a cada sprint, conforme a necessidade, observando:

I a definição da infraestrutura e dos componentes de software, suas propriedades externas e seus relacionamentos com outros softwares;

II a descrição da comunicação entre partes interessadas;

III o registro das decisões acerca do projeto de alto nível; e

IV a identificação da possibilidade do reuso de componentes e padrões entre projetos. Parágrafo único. A equipe do projeto é a responsável pela definição e ajustes na arquitetura do software em desenvolvimento.

Art. 16. O gerente do projeto de desenvolvimento é o responsável por acompanhar a execução do Processo de Gerenciamento de Arquitetura.

Art. 17. O Processo de Gerenciamento de Arquitetura envolve as seguintes atividades:

I categorização dos requisitos: organizar os requisitos pela semelhança por meio de categorias;

II definição dos artefatos mínimos: definir quais artefatos deverão ser construídos e quais são essenciais à modelagem do software;

III construção dos artefatos: o responsável pela atividade deve buscar o apoio dos demais envolvidos no desenvolvimento do software com vistas a sanar dúvidas e ajustar os modelos;

IV refinamento dos artefatos: refinar os artefatos objetivando a perfeita interação entre os elementos do software; e

V integração dos artefatos: verificar a consistência das relações entre os artefatos.

Seção VI

Do Processo de Gerenciamento de Ciclo de Vida

Art. 18. Os ciclos de vida dos softwares desenvolvidos, obtidos e adquiridos pelo Tribunal são gerenciados por este Processo.

§1º O ciclo de vida de um software no âmbito do Tribunal se inicia na sua concepção, quando se tratar de desenvolvimento, na sua adaptação, quando for obtido de outra instituição, ou na sua implantação, para aqueles adquiridos, e se findará quando seu uso for descontinuado.

§2º O software descontinuado será retirado do Catálogo de Serviços de TIC, mas continuará integrando o Portfólio de Serviços de TIC como serviço obsoleto.

Art. 19. Os Processos de Desenvolvimento e de Sustentação de Software são partes integrantes do Processo de Gerenciamento de Ciclo de Vida.

Art. 20. O ciclo de vida do software será gerenciado por seu respectivo gestor de sistema, em consonância com as atividades previstas no Art. 4º da Portaria 253/2014, da Presidência.

Seção VII

Do Dono dos Processos

Art. 21. O papel de dono dos processos estabelecidos por esta Portaria será exercido pelo titular da Coordenadoria de Soluções Corporativas e Infraestrutura.

Art. 22. Ao Dono de Processo compete:

I assegurar que o processo seja realizado de acordo com o padrão acordado e documentado e que atenda aos seus objetivos;

II patrocinar, definir a estratégia e assistir o desenho do processo;

III assegurar que a documentação do processo esteja disponível e atualizada;

IV definir políticas e padrões para serem empregados no processo;

V auditar periodicamente o processo;

VI comunicar informações ou alterações no processo;

VII fornecer recursos para suportar as atividades;

VIII assegurar que o pessoal esteja capacitado para exercer papéis requeridos pelo processo; e

IX identificar e realizar melhorias no processo.

Seção VIII

Do Catálogo das Soluções de Software e seus Gestores Técnicos

Art. 23. O Catálogo das Soluções de Software do Tribunal, após aprovado pelo CGovTIC, deverá ser disponibilizado na Intranet.

Art. 24. O Catálogo deverá apresentar todos os softwares e todas as demandas por sistemas informatizados aprovadas e priorizadas pelo CGovTIC, contemplando, no mínimo, as seguintes informações:

I nome do software ou descrição da demanda;

II tipo do software, podendo ser:

a) interno, quando desenvolvido pelo próprio Tribunal ou por contrato de fábrica de software;

b) obtido, em se tratando de software público brasileiro ou cedido por outra instituição; ou

c) adquirido, quando comprado pelo Tribunal.

III situação, indicando que a demanda ou o software se encontram:

a) em fila;

b) em desenvolvimento;

c) em aquisição;

d) em suspenso;

e) em uso; ou

f) em manutenção.

IV gestor técnico responsável;

V gestor do sistema.

§1º Excluem-se deste Catálogo os softwares desativados e os adquiridos que não requeiram contrato de manutenção de código, tais como os de infraestrutura de TIC e os aplicativos.

§2º Os softwares desenvolvidos e mantidos pelo Tribunal Superior Eleitoral somente terão gestor técnico designado nos casos em que parte do sistema é alterado pela equipe de desenvolvimento do TRE-BA.

Art. 25. O papel de gestor técnico deverá ser atribuído, pelo Secretário, a integrante da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 26. Ao Gestor Técnico compete, primordialmente:

I analisar e elucidar questões técnicas relativas aos softwares sob sua gestão; e

II avaliar tecnicamente as entregas de contratos de manutenção de softwares adquiridos pelo Tribunal sob sua gestão, em apoio aos gestores dos sistemas relacionados.

Seção IX

Das Disposições Finais

Art. 27. As soluções de software são parte integrante do Catálogo de Serviços de TIC.

Art. 28. Os processos deverão ser monitorados por meio de indicadores de modo a garantir o cumprimento de seus objetivos e os resultados advindos deles deverão constar em relatório trimestral a ser submetido ao CGovTIC e disponibilizado na Intranet do Tribunal.

Art. 29. Os processos estabelecidos nesta Portaria deverão ser revistos anualmente, ou em menor tempo, se necessário, visando a um constante aprimoramento.

Art. 30. Os casos omissos deverão ser submetidos ao CGovTIC para deliberação.

Art. 31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 29 de junho de 2018.

LUCIANA BICHARA DANTAS

Diretora-Geral Substituta

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 118, de 03/07/2018, p.4-8.