Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 164, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante do Processo Administrativo Digital n.º 6907/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos acerca da incidência da aplicação da Lei n.º 13.467/2017 e Medida Provisória n.º 808/2017 nos contratos de prestação de serviços de execução indireta com dedicação de mão de obra, visando alteração nas planilhas de custos e formação de preços, com o intuito de subsidiar a celebração de termo aditivo pela Seção de Contratos aos ajustes enquadrados nos parâmetros definidos no Ofício n.º 0443347 – SG, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º. Designar para compor o Grupo de Trabalho os seguintes membros: DANIELLY REGINA DE CARVALHO, pela Coordenadoria de Gestão de Aquisições, Licitações e Contratos; SILENE MASCARENHAS SOUZA, pela Seção de Contratos; MARCONNI RODRIGUES DE ALCÂNTARA SANTOS, pela Seção de Análise e Aquisições; MÁRCIO DE OLIVEIRA REZENDE, pela Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade; Patrícia Caleffi, pela Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos.
Parágrafo único. Os membros acima relacionados, em seus afastamentos legais, serão representados pelos seus substitutos; nos casos em que a função não exija substituto formalmente designado, seu suplente será outro servidor com mesma lotação e função equivalente.
Art. 3º A presidência da Comissão ficará sob a responsabilidade de Danielly Regina de Carvalho.
Parágrafo único. A presidente será substituída, em seus afastamentos legais, pela servidora Silene Mascarenhas Souza.
Art. 4º O Grupo ora instituído deverá concluir os trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias*, a contar da data de publicação desta Portaria.
Salvador, 5 de novembro de 2018.
FABÍOLA MAZZEI VITÓRIO
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 230, de 08/11/2018, p. 5.