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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 117, DE 13 DE AGOSTO DE 2018

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 122 da Resolução Administrativa do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia n.º 12, de 12 de abril de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º O caput e o inciso II do artigo 5º e o caput do artigo 6º da Portaria n.º 80, de 12 de abril de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º Instituir o papel de Dono do Processo de Gerenciamento de Problemas, o qual será exercido pelo titular da Coordenadoria de Equipamentos e Suporte, a quem incumbirá:

[…]

II - Assegurar a criação de modelos de incidente com, no mínimo, as seguintes informações:

a) Passos para resolver o incidente;

b) Tempo necessário para executar cada passo;

c) Lista de responsáveis que poderão ser envolvidos;

d) Precauções a serem tomadas antes de resolver o incidente;

e) Cronogramas e limites para completar ações;

f) Procedimentos de escalação;

g) Qualquer atividade necessária para preservação de evidência.

[…]

Art. 6° Instituir o papel de Gerente do Processo de Gerenciamento de Problemas, o qual será exercido pelo titular da Seção de Suporte ao Usuário (SESAU), a quem incumbirá:

Art. 2º Incluir o artigo 8-A:

Art. 8º-A Este processo será revisado anualmente, sempre no mês de julho, para que seja aperfeiçoado, quando necessário.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 13 de agosto de 2018

FABÍOLA MAZZEI VITÓRIO

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 149, de 15/08/2018, p.8.