Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 115, DE 13 DE AGOSTO DE 2018
Altera o caput dos artigos 5º e 6º da Portaria n.º 78, de 12 de abril de 2016 e inclui o artigo 8º-A.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 122 da Resolução Administrativa do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia n.º 12, de 12 de abril de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º O caput dos artigos 5º e 6º da Portaria n.º 78, de 12 de abril de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Instituir o papel de Dono do Processo de Gerenciamento de Cumprimento de Requisição, o qual será exercido pelo titular da Coordenadoria de Equipamentos e Suporte, a quem incumbirá:
[…] Art. 6° Instituir o papel de Gerente do Processo de Gerenciamento de Cumprimento de Requisição, o qual será exercido pelo titular da Seção de Suporte ao Usuário (SESAU), a quem incumbirá:
Art. 2º Incluir o artigo 8-A:
Art. 8º-A Este processo será revisado anualmente, sempre no mês de abril, para que seja aperfeiçoado, quando necessário.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 13 de agosto de 2018
FABÍOLA MAZZEI VITÓRIO
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 149, de 18/08/2018, p. 7.