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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 46, DE 23 DE MARÇO DE 2017

(Revogada pela PORTARIA Nº 829, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 128 da Resolução Administrativa nº 5/2013, deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os servidores MILENA AUSTREGÉSILO HERÊDA (SELIC), GILSON SOARES DA CONCEIÇÃO (SELIC), VALTÉCIO SILVA ANDRADE (SELIC), RAUL ALMEIDA DA PAZ (SEGEP), SIVALDO TAVARES DE JESUS (13ª ZE), ANA CLÁUDIA ARAÚJO PINTO (SEEXP), MARCONNI RODRIGUES DE ALCÂNTARA SANTOS (SEAQUI), OSNIR MENDES MADUREIRA (SEBLIM), CLÁUDIO LIMA JUIZ (SEGEA), JOSÉ CÂNDIDO DA SILVA JÚNIOR (106ª ZE), DANILO ALMEIDA PEREIRA (156ª ZE), MARCOS DE ALBUQUERQUE MELLO (110ª ZE), ATHIÊ MARCOS ASSIS RAMOS (166ª ZE) e LÚCIO ROBERTO DE OLIVEIRA (SEADIN), para examinar e julgar todos os documentos e procedimentos atinentes às licitações na modalidade Pregão.

Art. 2º Ficam designados para atuarem na Equipe de Apoio aos Pregoeiros os servidores CARLA PRAZERES ALVES CARNEIRO (SEPARQ), ADRIANO MITSUO MUNIZ SHIBASAKI (SEPARQ), KÁTIA CRISTINA ISAÍAS GUTTEMBERG DA COSTA (SEBLIM), LEIDIANE SOUZA DE JESUS (SEEXP), DANIEL ALVES MIRANDA DE OLIVEIRA (SEAQUI), NIZALDO PEREIRA DA COSTA (SEJUR), RUBERLÂNIA DE JESUS ALMEIDA (ESTAGIÁRIA SELIC), REGINALDO JORGE DOS SANTOS JÚNIOR (ESTAGIÁRIO SEAQUI) e MARCUS VINÍCIUS DE OLIVEIRA BASTOS (ESTAGIÁRIO SECONT).

Art. 3º Fica, ainda, determinado que, diante da natureza ou complexidade da contratação, o pregoeiro entendendo necessária a participação de integrantes da unidade demandante e/ou de unidade técnica para auxílio na análise de documentação/informação referente à licitação, a Coordenadoria/Assessoria respectiva deverá indicar servidor para tal mister, após solicitação do pregoeiro, via mensagem eletrônica.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 6.4.2017. Salvador, em 23 de março de 2017.

RAIMUNDO DE CAMPOS VIEIRA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 51, de 27/03/2017, P. 6.