Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 134, DE 04 DE AGOSTO DE 2017

Dispõe sobre a instituição do Guia Prático das Contratações do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso V do art. 128 do Regulamento Interno (Resolução TRE/BA nº 5 de 28 de maio de 2013) e

Considerando os princípios constitucionais e administrativos da supremacia do interesse público, eficiência, eficácia e economicidade, constantes do art. 37 da Constituição Federal ;

Considerando a necessidade de alinhamento das contratações ao Planejamento Estratégico Institucional (PEI), à Proposta Orçamentária (PO) e ao Plano de Contratações Anual - PLANCONT;

Considerando a necessidade de definir diretrizes com vistas à subsidiar, com eficiência e eficácia, as etapas de levantamento de necessidades e de elaboração da PO e do PLANCONT;

Considerando a necessidade de reunir orientações, padronizar procedimentos, fluxos e prazos aplicáveis ao planejamento das contratações e à tramitação dos processos;

Considerando que o monitoramento das contratações subsidiará a alta gestão na tomada de decisões que visam à melhoria da qualidade da execução orçamentária;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Guia Prático das Contratações do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Art. 2º As disposições constantes do guia serão aplicadas aos processo novos e aos vigentes, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º A tramitação dos processos de contratação no âmbito deste Tribunal obedecerá os procedimentos, fluxos e prazos estabelecidos no guia.

Art. 4º Deverão ser considerados, para efeito de monitoramento, os processos na modalidade de pregão, nas versões tradicional e para registro de preços.

§1º Na criação do processo no PAD, deverão ser adicionados os rótulos de PREGÃO TRADICIONAL ou de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, conforme o caso.

§2º Compete à Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, por meio da Seção de Análise e Execução Orçamentária SEAEO, lançar no PAD a mudança de fase do processo para "FIM DO MONITORAMENTO", no caso de PREGÃO TRADICIONAL, tão logo seja emitida a nota de empenho.

§3º Compete à Secretaria de Gestão Administrativa, por meio da Seção de Contratos SECONT, lançar no PAD a mudança de fase do processo para "FIM DO MONITORAMENTO", no caso de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, tão logo seja assinada a Ata de Registro de Preços (ARP).

§4º Os prazos de que tratam o art. 3º, no que compete aos processos de PREGÃO TRADICIONAL e de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, serão monitorados pela Assessoria Especial do Diretor-Geral ASSESD, através de relatório extraídos do PAD, nos termos relacionados no Guia Prático.

Art. 5º As metas estabelecidas serão acompanhadas através do Índice de Tramitação dos Processos de Contratação, conforme explicitado no guia.

Art. 6º Caberá à Coordenadoria de Gestão de Aquisições, Licitações e Contratos propor revisões e atualizações do Guia Prático das Contratações do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Art. 7º O Guia Prático das Contratações do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia será disponibilizado na Intranet deste Regional.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Secretaria deste Tribunal.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Cartilha de Aquisição de Bens e Serviços - ABS.

Salvador, em 04 de agosto de 2017.

RAIMUNDO VIEIRA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 139, de 04/08/2017, p. 5-6.