Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 179, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a regulamentação das Contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso V do art. 128 do Regulamento Interno (Resolução TRE/BA nº 5 de 28 de maio de 2013) e
Considerando os princípios constitucionais e administrativos da eficiência, eficácia e economicidade, constantes do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando o Guia de Boas Práticas em Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação, de 06 de dezembro de 2012, do Tribunal de Contas da União, que dispõe sobre os principais aspectos que devem ser observados para a construção adequada dos artefatos a serem produzidos no processo de planejamento das contratações das soluções de TI e controles internos;
Considerando a Resolução nº 182, de 17 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos aos controles administrativo e financeiro daquele Órgão Gestor Superior;
Considerando a necessidade de regulamentação das Contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, de maneira que haja previsibilidade com relação ao planejamento, à execução e à gestão dos contratos firmados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Manual das Contratações de Soluções de TIC elaborado pela Comissão instituída por meio da Portaria nº 001/2015, de 08 de janeiro de 2015, da Diretoria-Geral da Secretaria deste Regional.
Parágrafo único. O planejamento das contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, será regulamentado pelo Manual das Contratações de Soluções de TIC, em consonância com a Resolução nº 182, de 17 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, e suas alterações.
Art. 2° Todas as prorrogações contratuais que recaírem em período posterior à vigência da Resolução CNJ nº 182, ainda que referentes a contratos assinados anteriormente à sua publicação, deverão observar o disposto no parágrafo único do art. 14 da referida norma, não sendo necessária a observância, em sua totalidade, do processo descrito no Manual das Contratações de Soluções de TIC.
Art. 3º Para efeito desta Portaria, considera-se Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação um conjunto de bens e/ou serviços necessários para adquirir, processar, armazenar e disseminar informações, por meio de recursos computacionais, que se integram de modo a atender à demanda da Justiça Eleitoral.
Art. 4º A Escola de Formação e Aperfeiçoamento do Servidor da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia promoverá a capacitação dos servidores envolvidos no Processo de Contratações de STIC, propiciando a disseminação das boas práticas e processos de trabalho estabelecidos nesta Portaria.
Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação será responsável por estabelecer, de forma sistemática, contatos e troca de informações com as unidades técnicas dos demais Poderes da União envolvidas na normatização e na aquisição de STIC.
Art. 6º Caberá ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação – CGTI, definir as melhorias a serem realizadas no Manual das Contratações de Soluções de TIC.
Art. 7º O Manual das Contratações de Soluções de TIC de que cuida o art. 1º será divulgado na Intranet deste Regional.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral deste Tribunal.
Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Salvador, em 03 de novembro de 2015.
ANDRÉ LUÍS MARTINS BESERRA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 193, de 06/11/2015, p. 2-3.