Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Instrução Normativa TRE-BA nº 12, de 13 de agosto de 2021, que regulamenta as consignações em folha de pagamento, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a celebração do Contrato nº 20/2022, que possui como objeto a cessão do direito de uso do licenciamento do e-Consig - sistema eletrônico, via internet, de reserva de margem e controle de consignações, com desconto em folha de pagamento;
CONSIDERANDO a implementação de novos procedimentos para contratação de empréstimos consignados, que passarão a ser contratados diretamente por servidores(as) ativos(as) e inativos(as) e pensionistas, de forma online (via site ou aplicativo do sistema e-Consig), tornando o procedimento mais célere e seguro;
CONSIDERANDO o constante do Processo SEI n.º 0018752-92.2024.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o inciso IX do artigo 16 da Instrução Normativa TRE-BA n.º 12, de 13 de agosto de 2021.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 9 de outubro de 2024.
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 224, de 11/10/2024, p. 4.