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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 26 DE JUNHO DE 2024

Institui critérios para lotação e movimentação interna de servidores ou servidoras no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o teor do art. 24 da Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006;  CONSIDERANDO o objetivo estratégico relacionado com o aprimoramento da gestão de pessoas, previsto no Planejamento Estratégico do Tribunal para o ciclo 2021-2026 (Resolução
Administrativa n.º 18, de 28 de junho de 2021);

CONSIDERANDO a Política de Gestão de Pessoas do Tribunal, instituída pela Resolução Administrativa n.º 12, de 18 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos de lotação e movimentação de servidores internamente de forma técnica e sistemática;

CONSIDERANDO a importância de utilização do potencial humano na otimização de processos de trabalho e consecução dos objetivos institucionais do Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n.º 0018279-43.2023.6.8000,

RESOLVE:

Seção I
Disposições Gerais

Art. 1º A lotação e movimentação interna de servidores e servidoras no âmbito da Secretaria do Tribunal obedecerão ao disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 2º O disposto nesta Instrução Normativa se aplica, no que couber, à lotação de servidor ou servidora:

I - removido ou removida para a Secretaria do Tribunal em decorrência de processo seletivo;

II - removido ou removida para a Secretaria do Tribunal em razão do disposto no art. 36, inciso III, alíneas "a" e "b" da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e

III - que tenha exercício provisório na Secretaria do Tribunal por força do art. 84, § 2º, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 

Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I, II e III, o início da lotação contar-se-á da data prevista na portaria respectiva ou, em sendo esta omissa, da data da publicação do ato.

Art. 3º Serão adotadas as seguintes de¿nições para efeitos desta Instrução Normativa:

I - lotação: alocação de servidor ou servidora em determinada unidade administrativa, na qual desenvolverá atividades laborais;

II - movimentação interna: processo de alteração de lotação de servidor ou servidora no âmbito da Secretaria do Tribunal.

Seção II
Lotação e Movimentação Interna

Art. 4º A lotação e movimentação interna de servidores ou servidoras na Secretaria do Tribunal observarão a necessidade do serviço, as habilidades, competências e comportamentos indicados pela unidade como necessários à consecução das atividades a ela afetas e o mapeamento do perfil do servidor ou da servidora, objetivando a melhoria da prestação jurisdicional e atendimento ao cidadão, podendo ocorrer:

I - a pedido da unidade interessada;

II - a pedido do servidor ou da servidora, a critério da Administração;

III - por iniciativa da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

IV - em razão de mudança de estrutura organizacional do Tribunal.

Art. 5º Caberá à Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE) conduzir os processos de lotação e movimentação interna e à Coordenadoria de Pessoal (COPES) a gerência e registro das informações no SGRH.

Art. 6º O servidor ou a servidora em condição especial de saúde será lotado ou lotada em unidade compatível com as recomendações constantes de laudo expedido por junta médica designada pelo Tribunal.

Art. 7º A lotação e a movimentação interna considerarão o percentual de lotação estabelecido pelo Tribunal em razão do dimensionamento da força de trabalho das unidades envolvidas, as quais serão formalizadas por portaria minutada pelo(a) titular da Secretaria de Gestão de Pessoas e expedida pelo(a) titular da Secretaria-Geral da Presidência.

§ 1° Na portaria de lotação deverá constar o motivo da lotação ou, excepcionalmente, nos casos que exigem sigilo, o número do processo que gerou a respectiva lotação.

§ 2° Excepcionalmente e de forma justificada, a Secretaria-Geral da Presidência, ouvida a Secretaria de Gestão de Pessoas, poderá promover a lotação e a movimentação interna de servidores e servidoras sem observância dos critérios estabelecidos no caput.

Seção III
Programa Movimentar

Art. 8º O Programa Movimentar é um processo continuado de movimentação interna que visa a promover o bem estar do servidor ou da servidora no local de trabalho e suprir necessidade de força de trabalho das unidades da Secretaria do Tribunal, com base no perfil de competência.

Art. 9º A unidade interessada em captação de servidor ou servidora deverá encaminhar à COEDE identificação do perfil adequado à execução das atividades, mediante formulário específico. 

Parágrafo único. A disponibilização de servidor ou servidora para movimentação interna far-se-á pela unidade de sua lotação, mediante formulário específico.

Art. 10. O servidor interessado ou a servidora interessada em se movimentar internamente deverá encaminhar pedido à COEDE, mediante formulário especí¿co, no qual indicará nominalmente 3 (três) setores de sua preferência e até 2 (duas) unidades a serem excluídas do processo. 

§ 1ºApós o recebimento do pedido, a COEDE iniciará ciclo de entrevistas e avaliação do perfil de competências do servidor ou da servidora, a fim de identificar unidades para movimentação interna, prestando as seguintes informações:

I - existência de vaga na unidade de destino;

II - correlação das atribuições do cargo efetivo do servidor ou da servidora com as desempenhadas pela unidade de destino;

III - adequação do perfil de competência do servidor ou da servidora ao perfil de competência requerida pela unidade de destino, ou ainda a necessidade de aperfeiçoamento e desenvolvimento de competências;

IV - existência de ciência da chefia da unidade em que o servidor ou a servidora se encontra lotado ou lotada.

§ 2º Os setores indicados para movimentação interna, descritos no caput, não são vinculativos, podendo, de acordo com o resultado da avaliação obtido pela COEDE, serem identificadas outras unidades diversas das selecionadas pelo servidor ou pela servidora. 

§3º Após a seleção e antes da apreciação pelo(a) titular da Secretaria-Geral, o servidor ou a servidora deverá ser informado(a) a respeito das unidades identificadas para a movimentação interna, aquiescendo com as indicações ou optando em permanecer na unidade de lotação atual.

Art. 11. Caberá ao(à) titular da Secretaria-Geral da Secretaria do Tribunal, com base nas informações prestadas pela COEDE, proferir decisão sobre pedido de movimentação interna, observando as unidades excluídas do processo pelo servidor ou pela servidora, nos termos do caput do art. 10 desta Instrução Normativa.

Art. 12. A COEDE avaliará a adaptação do servidor ou da servidora na nova unidade após três meses da movimentação interna.

Art. 13. O disposto nesta seção não se aplica aos casos de nomeação para cargo em comissão ou designação para função comissionada.

Seção IV
Disposições Finais 

Art. 14. O servidor ou a servidora deverá aguardar na unidade em que estiver lotado ou lotada até que a movimentação interna seja efetivada por intermédio da expedição da respectiva portaria, apresentando-se na unidade de destino na data determinada pela SGP.

§ 1º Serão consideradas faltas injustificadas as ausências ao serviço decorrentes do descumprimento do disposto no caput deste artigo.

§ 2º Na hipótese de mudança de lotação de servidores entre seções de uma mesma secretaria não haverá expedição de portaria, devendo a alteração ser comunicada à unidade competente da SGP.

Art. 15. Caberá à chefia da unidade de destino do servidor ou da servidora que se movimentou internamente informar à COEDE eventual necessidade de desenvolvimento de competências do servidor movimentado ou da servidora movimentada internamente nos termos desta IN. 

Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, competirá ao gestor da unidade acompanhar o plano de desenvolvimento individual do servidor ou da servidora.

Art. 16. Os formulários necessários ao procedimento de movimentação interna estão disponíveis no sistema SEIFORMS.

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) titular da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 18. Revoga-se a Portaria do Diretor-Geral n.º 359, de 15 de junho de 2007.

Art. 19. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação.

Salvador, 26 de junho de 2024.

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

*Republicada em razão de erro material

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 123, de 27 de junho de 2024, p-6.