Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 03 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e fortalecer a governança de pessoas no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO a relevância de introduzir a avaliação de desempenho por resultados;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar os objetivos institucionais às ações desenvolvidas pelos gestores e servidores, e tendo em vista o disposto no processo SEI n.º 0010982- 82.2023.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º A realização das avaliações com foco em resultado, no âmbito deste Tribunal, observará as normas e os procedimentos contidos nesta Instrução Normativa (IN). Parágrafo único. Para fins do disposto nesta IN considera-se:
I - Resultado: consequência ou produção resultante de um esforço de trabalho;
II - Competência: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes correlacionados, que afeta parte considerável da atividade de alguém e que se relaciona com seu desempenho profissional;
III - Planos de Ação: relação das atividades relevantes planejadas para serem realizadas num determinado ano;
IV - Plano Anual de Capacitação: planejamento das ações de capacitação a serem desenvolvidas ao longo de um ano;
V - Gestor: servidor que entrega resultados à instituição por meio de gestão de pessoas, de recursos e de processos de trabalho.
Art. 2º As avaliações com foco em resultados têm como objetivo principal contribuir para o alcance dos objetivos institucionais por meio do monitoramento de ações vinculadas ao planejamento estratégico.
Art. 3º A implantação das avaliações com foco em resultados observarão o cronograma e as denominações contidas no Anexo desta IN.
Art. 4º As avaliações de que tratam essa IN terão um ciclo anual de realização.
Art. 5º No início de cada exercício deverão os servidores, observado o cronograma de que trata o art. 3º, apresentar Planos de Ação para as atividades a serem desenvolvidas ao logo daquele ano.
§ 1º Ao propor as ações, os servidores deverão indicar com qual diretriz do Planejamento Estratégico a ação se alinha, bem como informar quais serão as competências necessárias para a sua realização.
§ 2º As ações apresentadas devem ser compatíveis com as atribuições da unidade e/ou do cargo efetivo de seu proponente.
§ 3º As ações propostas não devem ter nível elementar de complexidade (como, por exemplo, a mera recepção de documentos ou seu arquivamento, ou solicitar material de expediente).
§ 4º Ações que venham a surgir no transcurso do ano poderão ser incluídas, mesmo que o Plano de Ação inicial já esteja em desenvolvimento.
Art. 6º Os Planos de Ação apresentados deverão ser homologados pelas chefias imediatas, que analisarão a pertinência da realização da ação e sugerirão eventuais ajustes caso sejam necessários.
§ 1º Em caso de discordância total ou parcial deverá a chefia manifestar-se pela exclusão ou retificação da ação, conforme o caso.
§ 2º Havendo discordância parcial da chefia quanto à inclusão da ação apresentada, deverá o servidor efetuar as correções apontadas e encaminhá-las para nova análise.
Art. 7º Após a homologação, os Planos de Ação deverão ser executados por seus proponentes.
Art. 8º À medida que as ações forem realizadas deverá o servidor apresentar os comprovantes de sua execução, o que deverá ser atestado pela chefia imediata.
§ 1º A prestação de contas final dos Planos de Ação consistirá em relatório da produção anual dos servidores e unidades, constituindo-se em registro histórico das produções realizadas.
§ 2º As ações que não forem realizadas ou que não produzirem os resultados esperados deverão ser registradas nessa situação, devendo o servidor registrar se alguma competência necessária à realização da ação foi responsável pelo fato.
§ 3º As competências deficitárias ou ausentes, as quais foram apontadas como necessárias para a produção dos resultados não alcançados, deverão ser inventariadas e ter prioridade no Plano Anual de Capacitação do ano subsequente.
Art. 9º A Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento, Atenção à Saúde e Benefícios (COEDE) proporá as datas-limites para apresentação das prestações de contas dos Planos de Ação homologados, apresentando-as à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), que levará à deliberação da Diretoria-Geral para posterior aprovação pela Presidência do Tribunal.
Art. 10. Os servidores que obtiverem, do total de seu Plano de Ação, rendimento inferior a 70% na produção dos resultados esperados, deverão apresentar justificativa por escrito.
Art. 11. Após o fechamento das prestações de contas dos Planos de Ação, deverá a COEDE encaminhar relatório das unidades à SGP que, após compilação dos dados, submeterá o relatório final ao Diretor-Geral para homologação, contendo:
I - percentual de desempenho geral;
II - percentual de desempenho das unidades administrativas;
III - percentual de desempenho individual;
IV - relação nominal e justificativas da não realização das ações ou da não produção de resultados dos servidores com desempenho inferior a 70%.
Art. 12. Atendendo ao princípio da publicidade e visando à ampliação da governança de pessoal, cada unidade deverá publicar, na intranet, os Planos de Ação homologados dos servidores a elas vinculados.
Parágrafo único. À medida que os servidores forem prestando contas da execução ou não de seus Planos de Ação, essa informação deverá ser atualizada e ficar disponível para visualização na intranet.
Art. 13. A apresentação dos Planos de Ação, sua avaliação e homologação pelas chefias, bem como as prestações de contas serão feitas por meio de sistema informatizado de avaliação de desempenho por resultados.
Art. 14. A gestão do desempenho e o foco na produção de resultado é uma responsabilidade de todos os servidores e, em especial, dos gestores.
Art. 15. Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), por meio do titular da Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento, Atenção à Saúde e Benefícios (COEDE), a gestão dos Programas de que tratam esta IN.
Art. 16. Esta IN será revisada anualmente, com o aperfeiçoamento, quando necessário, dos critérios de desempenho exigidos.
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 03 de julho de 2023.
Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
ANEXO
Cronograma detalhado do ciclo (Execução na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STI / 2023)
Etapas | Cronograma | Predecessoras | Interface | Responsável | |
Início | Término | ||||
Fase 1. Aprovação e implantação do Sistema para Gestão de desempenho com Foco em Resultados no TRE/BA |
01/04/2023 | 30/07/2023 | STI | ||
Fase 2. Definição da unidade p/ implantação da Gestão de Desempenho com Foco em Resultados |
21/06/2023 | 30/06/2023 | COEDE/STI | ||
2.1 Definição das unidades e cronograma para execução |
19/06/2023 | 20/06/2023 | COEDE/SGP e STI | ||
2.2 Revisão dos processos de trabalho (entregas) das unidades participantes |
21/06/2023 | 30/06/2023 | Gestores das unidades participantes da STI |
||
2.3 Apresentação e treinamento do sistema SISADER aos gestores e servidores das unidades participantes |
21/06 2023 |
21/06/2023 | STI | ||
Fase 3. Implantação e execução do ciclo de Gestão de Desempenho com Foco em Resultados nas unidades participantes da STI |
01/07/2023 | 19/12/2023 | Fase 2 | Servidores e Gestores das unidades participantes da STI |
|
3.1 Cadastro das ações pelos servidores das unidades participantes da STI |
03/07/2023 | 07/07/2023 | Servidores e Gestores das unidades participantes da STI |
||
3.2 Adequação e homologação das ações pelas chefias das unidades participantes da STI |
07/07/2023 | 14/07/2023 | Gestores das unidades da participantes da STI |
||
3.3 Publicação das ações dos servidores e gestores participantes |
14/07/2023 | 18/07/2023 | STI | ||
3.4 Execução e monitoramento (Servidor e chefia vão acompanhando o que já foi feito e o que ainda falta) |
07/07/2023 | 30/07/2023 | Servidores e Gestores das unidades participantes da STI |
||
Fase 4. Prestação de contas do plano de ação proposto para o ciclo do projeto |
01/08/2023 | 31/08/2023 | Fase 3 | Servidores e Gestores das unidades participantes da STI |
|
4.1 Prestação de contas das ações realizadas com documentação comprobatória |
01/08 /2023 |
31/08 /2023 |
Servidores e Gestores das unidades participantes da STI |
||
4.2 Prestação de contas das ações não realizadas com as justificativas comprovadas |
01/08 /2023 |
31/08 /2023 |
Servidores e Gestores das unidades participantes da STI |
||
4.3 Homologação dos resultados do ciclo | 01/09/2023 | 30/09/2023 | Gestores das unidades participantes da STI |
||
4.4 Cálculo do desempenho dos servidores e gestores |
01/09/2023 | 30/09/2023 | COEDE | ||
Fase 5. Apresentação e Publicação dos resultados do ciclo |
01/10/2023 | 30/10/2023 | Fase 4 | Gestores das unidades participantes da STI /COEDE |
|
5.1 Publicação na intranet dos resultados do ciclo |
01/10/2023 | 30/10/2023 | STI |