Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no SEI nº 0000873-43.2022.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os artigos 1º, 2º e 3º, da Instrução Normativa n.º 1/2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 1º Instituir o Plano Estratégico Setorial (PES) da Secretaria de Auditoria Interna (SAU) do TREBA para o ciclo 2022-2026, nos termos do Anexo desta Instrução Normativa, disponível no endereço: https://www.tre-ba.jus.br/o-tre/planejamento-estrategico/planejamento-estrategicoinstitucional-2021-2026/planejamento-estrategico-institucional-2021-2026.
(...)
Art. 2º Competirá ao (à) titular da Secretaria de Auditoria Interna, com apoio de suas Seções:
(...)
Art. 3º Após a análise prevista no art. 2°, inciso V, as propostas de redirecionamento serão encaminhadas à deliberação do Conselho de Governança, acaso relativas à Estratégia Institucional, ou à Diretoria-Geral e à Presidência, sucessivamente, acaso relativas à Estratégia Setorial da Secretaria de Auditoria Interna (SAU).
(...)
Parágrafo único. O Plano Estratégico Setorial da SAU deverá ser disponibilizado no site deste Regional pela Seção de Planejamento Estratégico (SEPLANE).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 4 de outubro de 2022.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 218, de 06/10/2022, p.2.