Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 23 AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no Processo SEI n.º 0001534-22.2022.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 5º, 7º e 14, da Instrução Normativa n.º 04, de 24 de julho de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 5º O cartório eleitoral deverá anotar no Sistema de Folha de Pagamento a Oficiais de Justiça - REEMBOLSA a data de designação, os dados pessoais e as informações bancárias do Oficial de Justiça, bem como juntar ao referido sistema cópia digitalizada dos seguintes documentos: .........................................................." (NR)
[...]
"Art. 7º Nos anos em que se realizarem eleições, no período compreendido entre 1º de julho e 31 de outubro, os limites previstos no art. 6º desta instrução normativa serão ampliados, por zona eleitoral, da seguinte forma:
..........................................................
II - de 20.001 a 40.000 eleitores, 24 mandados mensais;
III - de 40.001 a 60.000 eleitores, 27 mandados mensais; e
IV - acima de 60.000 eleitores, 28 mandados mensais." (NR)
[...]
"Art. 14. Incumbirá à Secretaria de Gestão de Pessoas comunicar às Zonas do Estado, no ano eleitoral, até o dia 20 (vinte) de junho, o quantitativo de cartas a serem indenizadas no período eleitoral, considerando a dotação orçamentária disponível e os valores estabelecidos no artigo 11, § 2º, desta instrução normativa." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.
Salvador, 23 de agosto de 2022.
Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 162, de 25/08/2022, p.3-4.