Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Institui o Plano Estratégico Setorial da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para o período 2022-2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no SEI nº 0000975-65.2022.6.05.8000, e CONSIDERANDO os termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 325, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa nº 18, de 28 de junho de 2021 , do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico do TRE-BA;
CONSIDERANDO o teor da Resolução Administrativa nº 4, de 12 de abril de 2021 , do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que dispõe sobre o Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa nº 33, de 16 de dezembro de 2019, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão do TRE- BA e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Plano Estratégico Setorial (PES) da Secretaria Judiciária (SJU) do TRE-BA para o ciclo 2022-2026, nos termos do Anexo desta Instrução Normativa, disponível no endereço: https://www.tre-ba.jus.br/o-tre/planejamento-estrategico/planejamento-estrategico-instituciona l- 2021-2026/planejamento-estrategico-institucional-2021-2026 .
Art. 2º Competirá ao (à) titular da Secretaria Judiciária, com apoio de seu Gabinete e de suas Coordenadorias:
I - Mensurar, quadrimestralmente, os indicadores setoriais previstos no Anexo desta Instrução Normativa, até 5 (cinco) dias após o término do período de referência;
II - Elaborar Relatório de Desempenho Setorial (RDS), com os resultados dos indicadores e das ações realizadas, no prazo de 5 (cinco) dias após a medição;
III - Realizar Reuniões de Análise Tática (RATs) quadrimestrais, até 5 (cinco) dias após a elaboração do RDS, para conhecimento e análise interna;
V - Lavrar atas das RATs, registrando eventuais propostas de redirecionamento das Estratégias Institucional ou Setorial deliberadas;
V - Encaminhar as eventuais propostas de redirecionamento à análise técnica da Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições (SPL).
Art. 3º Após a análise prevista no art. 2°, inciso V, as propostas de redirecionamento serão encaminhadas à deliberação do Conselho de Governança, acaso relativas à Estratégia Institucional, ou à Diretoria-Geral e à Presidência, sucessivamente, acaso relativas à Estratégia Setorial da Secretaria Judiciária (SJU).
Art. 4º O Plano de que trata esta Instrução Normativa deverá ser atualizado sempre que o Planejamento Estratégico Institucional for revisado, a fim de atender aos objetivos institucionais do TRE-BA, bem como às diretrizes fixadas pelos órgãos de controle.
Parágrafo único. O Plano Estratégico Setorial da SJU deverá ser disponibilizado no site deste Regional pela Seção de Planejamento Estratégico (SEPLANE).
Art. 5º Os casos omissos e as dúvidas relativas à aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidas pela Presidência.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 14 de fevereiro de 2022.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 30, de 16/02/2022, p.3-4.