Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 24 DE MARÇO DE 2021
Altera a redação do artigo 4º da Instrução Normativa nº 04, de 8 de julho de 2020 que dispõe sobre os procedimentos para identificação e atualização periódica da relação das urnas eletrônicas sub judice no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o art. 4º da Instrução Normativa nº 04, de 8 de julho de 2020 encontra-se em evidente conflito com o § 1º do art. 49 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral - TSE n.º 23.603/2019 ; e
CONSIDERANDO o quanto decidido do processo SEI n.º 0053332-61.2018.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do caput do artigo 4º da Instrução Normativa nº 04, de 8 de julho de 2020 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Nos 05 (cinco) dias antecedentes à data-limite estabelecida no calendário eleitoral para manutenção dos lacres das urnas e da liberação para desinstalação dos sistemas, a SCR deverá criar processo administrativo e solicitar informação às zonas eleitorais acerca da existência de eventuais processos judiciais que questionem as informações contidas nas urnas eletrônicas e quais os equipamentos os peticionantes pretendem averiguar, dispensando-se a Secretaria Judiciária (SJU), desta providência, uma vez que a própria é detentora das informações, em 2º grau.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 24 de março de 2021.
Des. JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 56, de 25/03/2021, p. 4.