Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 08 DE JANEIRO DE 2021
(Revogada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 25 DE JANEIRO DE 2023)
Institui o Plano Estratégico Setorial da Secretaria de Gestão Administrativa e de Serviços do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no SEI nº 0054841-27.2018.6.05.8000, e
CONSIDERANDO os termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 325, de 29 de junho de 2020 , que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa nº 14, de 14 de dezembro de 2015 , deste Tribunal, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
CONSIDERANDO o teor da Resolução Administrativa nº 28, de 22 de novembro de 2019 , do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que dispõe sobre o Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa nº 33, de 16 de dezembro de 2019 , deste Tribunal, que dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Plano Estratégico Setorial da Secretaria de Gestão Administrativa e de Serviços (SGA) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para o ciclo 2020-2021, nos termos do Anexo I desta Instrução Normativa, disponível no endereço: http://www.tre-ba.jus.br/o-tre/planejamentoestrategico/planejamento-estrategico-institucional-2016-2021/planejamento-estrategico.
Art. 2º Competirá ao titular da Secretaria de Gestão Administrativa e de Serviços, com apoio de suas Coordenadorias e do seu Gabinete:
I - Mensurar, quadrimestralmente, os indicadores setoriais previstos no Anexo I desta Instrução Normativa, até 5 (cinco) dias após o término do período de referência;
II - Elaborar Relatório de Desempenho Setorial (RDS), com os resultados dos indicadores e das ações realizadas, no prazo de 5 (cinco) dias após a medição;
III - Realizar Reuniões de Análise Tática (RATs) quadrimestrais, até 5 (cinco) dias após a elaboração do RDS, para conhecimento e análise interna;
IV - Lavrar atas das RATs, registrando eventuais propostas de redirecionamento das Estratégias Institucional ou Setorial deliberadas;
V - Encaminhar as eventuais propostas de redirecionamento à análise técnica da Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições (SPL).
Art. 3º Após a análise prevista no art. 2°, inciso V, as propostas de redirecionamento serão encaminhadas à deliberação do Conselho de Governança, acaso relativas à Estratégia Institucional, ou à Diretoria-Geral e à Presidência, sucessivamente, acaso relativas à Estratégia Setorial da Secretaria de Gestão Administrativa e de Serviços (SGA).
Art. 4º O Plano de que trata esta Instrução Normativa deverá ser atualizado sempre que o Planejamento Estratégico Institucional for revisado, a fim de atender aos objetivos e às diretrizes estratégicas do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, bem como àquelas fixadas pelos órgãos de controle.
Parágrafo único. O Plano Estratégico Setorial da Secretaria de Gestão Administrativa e de Serviços (SGA) deverá ser disponibilizado no site deste Regional pela Seção de Planejamento Estratégico (SEPLANE).
Art. 6º Os casos omissos e as dúvidas relativas à aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidas pela Presidência.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 08 de janeiro de 2021.
Des. JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, n. 4, de 11/01/2021, p. 32-33.