Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020 - DG
Dispõe sobre a regulamentação dos §§ 2º e 3º, do art. 7º, da Portaria n.º 364, de 8 de outubro de 2020.
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, com fundamento nas atribuições que lhe são conferidas no art. 132 da Resolução Administrativa nº 28, de 22 de novembro de 2019 e,
Considerando a Portaria n.º 364, de 8 de outubro de 2020 , da Presidência, que regulamenta a Comissão Provisória multidisciplinar de Atendimento ao Público e Saúde Coletiva e estabelece regras de funcionamento do Tribunal e de atendimento ao público externo em meio à pandemia causada pelo novo coronavírus e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º A convocação de servidores em trabalho remoto para a realização de serviço extraordinário, nos termos do § 2º, do art. 7º, da Portaria n.º 364, deve ser formalizada, mensalmente, pela autoridade competente por meio de processo específico.
§ 1º O "Formulário de Comunicação de Autorização de Serviço Extraordinário", disponível no Portal do Servidor, deve ser preenchido contendo o nome da autoridade responsável pela convocação, do (s) servidor(es) a serem convocados e a justificativa detalhada das atividades a serem desenvolvidas.
§ 2º O Formulário referido no § 1º deverá ser enviado, em formato PDF, à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
§ 3º O servidor convocado deverá consignar ciência nos autos digitais a que se refere este artigo.
Art. 2º Compete ao servidor, após a prestação do serviço extraordinário remoto, encaminhar para a Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, Formulário de Comprovação de Serviço Extraordinário Remoto acompanhado de Relatório de Atividades Diárias e de Registro de Ponto Individual.
§ 1º Os formulários e documentos mencionados no caput deste artigo estarão disponíveis no Portal do Servidor e deverão ser encaminhadas mediante Sistema Eletrônico de Informações - SEI, com assinatura eletrônica do servidor e da autoridade competente.
§2º A autoridade responsável deverá consignar nos autos a análise prévia e a validação expressa da documentação obrigatória, subsumida a todos os requisitos previstos na Portaria n.º 364/2020 e nesta Instrução Normativa.
Art. 3º O processo a que se refere o art. 2º deverá ser encaminhado com a documentação obrigatória à SGP da seguinte forma:
I - Até o primeiro dia útil subsequente à primeira quinzena do mês em relação aos serviços prestados neste período;
II - Até o primeiro dia útil do mês subsequente em relação aos serviços prestados na segunda quinzena do mês.
Parágrafo único. O cumprimento dos prazos estipulados neste artigo é condição indispensável à garantia dos lançamentos das inserções no Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SGRH e de suas respectivas consequências.
Art. 4º É condição obrigatória para o controle e validação das horas de trabalho laborado extraordinariamente em serviço remoto a integral observância dos procedimentos contidos neste ato.
Art. 5º Os casos omissos e as dúvidas relativas à aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidos pelo Diretor-Geral.
Art. 6º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. O serviço extraordinário executado em data anterior à publicação deste normativo deverá se adequar, no prazo de 5 (cinco) dias, aos procedimentos instituídos nesta Instrução.
RAIMUNDO VIEIRA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, n. 237, de 22/10/2020, p. 14-15.