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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019

Institui o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça n.º 207, de 15 de outubro de 2015, que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o objetivo estratégico estabelecido na Resolução Administrativa TRE-BA n.º 14/2015 no sentido de proporcionar ambiente de trabalho saudável e seguro;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa TRE-BA n.º 12, de 18 de dezembro de 2017, que instituiu a Política de Gestão de Pessoas no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO disposto na Resolução TRE-BA n.º 28, de 22 de novembro de 2019, que aprovou o Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto na Resolução Administrativa TRE-BA n.º 3, de 17 de maio de 2017, que institui o Código de Ética dos Servidores deste Tribunal,

RESOLVE:

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 1º O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia observará o disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 2º O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho tem como objetivos:

I promover saúde e bem-estar psicossocial dos servidores;

II melhorar as relações sócio profissionais no ambiente de trabalho;

III proporcionar ambiente de trabalho seguro e confiável, com condições adequadas;

IV elevar a satisfação no trabalho;

V promover cultura organizacional que valorize a qualidade de vida do servidor no trabalho;

VI promover reconhecimento no trabalho e a perspectiva de crescimento profissional.

Seção II

Dos Princípios

Art. 3º O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho observará os seguintes princípios:

I qualidade de vida no trabalho é responsabilidade de todos e compromisso institucional;

II resultados institucionais devem estar aliados à satisfação e bem-estar do servidor;

III gestão transparente e participativa garante a promoção da qualidade de vida no trabalho;

IV respeito e isonomia nas relações socioprofissionais e na distribuição das tarefas são essenciais ao bem-estar dos servidores no ambiente de trabalho;

V ambiente de trabalho saudável e confiável estimula a motivação funcional e o desenvolvimento profissional.

Seção III

Das Diretrizes

Art. 4º São diretrizes do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho:

I organização do trabalho que vise ao equilíbrio do efetivo de pessoal com volume e crescimento da carga de trabalho, distribuição equânime das tarefas e melhor integração entre as unidades administrativas;

II participação responsável na construção coletiva da melhoria dos processos de trabalho, das relações socioprofissionais e do cumprimento da missão institucional;

III desenvolvimento do corpo gerencial de forma sistemática, capacitando continuamente gestores e potenciais líderes, com vistas ao aperfeiçoamento da qualidade de vida no trabalho;

IV promoção de condições adequadas de trabalho, garantindo ambiente saudável, seguro e confiável;

V fortalecimento e aprimoramento dos canais de comunicação institucional, visando a expressão do pensamento com liberdade e respeito, a integração entre as unidades e a disseminação de valores que promovam o bem-estar nas relações de trabalho;

VI reconhecimento e aproveitamento das competências dos servidores para a promoção do conhecimento organizacional e alcance das metas institucionais.

Seção IV

Do Plano Anual de Projetos

Art. 5º Será apresentado, pela Secretaria de Gestão de Pessoas, plano anual de projetos e ações do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho para aprovação do Comitê de Gestão de Pessoas.

§ 1º O plano anual a que se refere o caput deve contemplar iniciativas em conformidade com os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidas nesta Instrução Normativa, bem como definidas pelas instâncias internas de Governança, alinhadas ao Planejamento Estratégico Institucional e aos planejamentos orçamentário e de contratações do Tribunal.

§ 2º O Comitê de Gestão de Pessoas ficará responsável pelo monitoramento da execução das ações do plano e pela divulgação dos resultados alcançados, com base em relatório anual elaborado pela SGP, podendo propor medidas, parcerias e convênios para impulsionar o desenvolvimento das ações e projetos do PQVT.

Seção V

Das Disposições Finais

Art. 6º Os projetos do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho serão mantidos com recursos específicos do Tribunal, observada a disponibilidade orçamentária, e através de convênios/parcerias firmados com instituições diversas.

Art. 7º As ações relativas à qualidade de vida no trabalho, em desenvolvimento na data de publicação desta Instrução Normativa, continuarão em andamento até que seja aprovado o plano anual de projetos, com definição das ações a serem mantidas e/ou incluídas.

Art. 8º Os casos omissos e as dúvidas relativas à aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidos pela Presidência.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, em 29 de novembro de 2019.

 Des. JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 221, de 02/12/2019, p. 10-12.