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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019

Institui Modelo de Gestão por Competências no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 22.572, de 16 de agosto de 2007, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre o Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores da Justiça Eleitoral e dá outras providências;

CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 192, de 8 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que versa acerca da Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o objetivo estratégico de promover a melhoria da governança em gestão de pessoas, indicado no Anexo I da Resolução Administrativa n.º 14, de 14 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para o período de 2016-2021 e dá outras providências;

CONSIDERANDO os termos declinados no Acórdão n.º 3023/2013 Plenário GC, do Tribunal de Contas da União (TCU), no que se refere à governança estratégica de pessoas;

CONSIDERANDO a importância de adequar as políticas de gestão de pessoas aos novos modelos de gestão pública,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Modelo de Gestão por Competências do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Art. 2º São objetivos do Modelo de Gestão por Competências:

I - alinhar o desempenho dos servidores aos objetivos firmados no Planejamento Estratégico do Tribunal;

II - proporcionar aos servidores e gestores desenvolvimento de competências para o aprimoramento profissional;

III - fornecer informações para subsidiar as deliberações relativas à gestão de pessoas.

Art. 3º Para os fins desta Instrução Normativa considera-se:

I - Gestão por Competências - ferramenta de gestão estratégica de pessoas que visa ao desenvolvimento das competências dos servidores e gestores, alinhada aos objetivos estratégicos organizacionais;

II - Conhecimentos - conjunto de saberes técnicos, conceitos e teorias aplicáveis à prática de determinada área;

III - Habilidades - competências comportamentais relacionadas à colocação em prática do conhecimento adquirido;

IV - Atitudes - comportamentos do profissional relacionados à forma de agir com os pares, superiores e subordinados;

V - Competências - combinação sinérgica de conhecimentos, habilidades e atitudes, expressas pelo desempenho profissional dentro de determinado contexto organizacional, que agrega valor às pessoas, à organização e à sociedade;

VI - Plano Anual de Capacitação (PAC) - definição de temas e metodologias de capacitação a serem implementadas anualmente, com o propósito de desenvolvimento dos servidores, de modo que os objetivos institucionais sejam atingidos com efetividade e eficiência;

VII - GAP - lacuna de competência que demanda capacitação, aprimoramento ou atualização.

Art. 4º O Modelo de Gestão por Competências compreende:

I - mapeamento das competências exigidas para atuação em cada unidade da estrutura organizacional do Tribunal;

II - levantamento dos perfis de competências dos servidores e gestores de acordo com o mapeamento realizado;

III - identificação dos GAP's do Tribunal, de cada unidade mapeada e/ou de cada servidor ou gestor;

IV - planejamento de ações de capacitação e desenvolvimento dos servidores, conforme PAC anual;

V - revisão periódica do processo de mapeamento de competências.

§ 1º O levantamento dos perfis de competências identificará as lacunas de competências que precisem ser desenvolvidas por cada servidor ou gestor, as quais, uma vez identificadas, deverão subsidiar a elaboração do PAC.

§2º O mapeamento das competências poderá servir de parâmetro para realização da seleção e lotação de servidores.

Art. 5º São atribuições dos gestores imediatos dos servidores participantes do levantamento dos perfis de competências:

I - participar da etapa de mapeamento das competências afetas a sua área de atuação;

II - acompanhar o cumprimento do levantamento dos perfis de competências de sua equipe, de acordo com os parâmetros e prazos fixados pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

III - responder ao questionário de levantamento dos perfis de competências dos servidores subordinados, com base nas competências mapeadas, sempre que solicitado;

IV - revisar, em parceria com a unidade de desenvolvimento organizacional do Tribunal, o mapeamento de competências de sua unidade, quando solicitado;

V - promover o desenvolvimento e capacitação dos servidores subordinados com base nos resultados obtidos no levantamento dos perfis de competência.

Art. 6º O servidor deverá:

I - responder ao questionário de levantamento dos perfis de competências no prazo e condições indicados pela unidade de desenvolvimento organizacional do Tribunal;

II - atuar ativamente no desenvolvimento das competências necessárias à prática profissional.

Art. 7º Todos os servidores em exercício neste Tribunal deverão responder ao questionário de levantamento dos perfis de competências.

Parágrafo único. Os servidores que não participarem do levantamento de perfil de competências serão identificados, com a finalidade de comunicar à Presidência do Tribunal, para adoção das medidas legais e regimentais cabíveis, se for o caso.

Art. 8º O Modelo de Gestão por Competências será implementado gradativamente, de acordo com cronograma firmado pela unidade de desenvolvimento organizacional do Tribunal.

Art. 9º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) disponibilizar soluções informatizadas que possibilitem a execução e o gerenciamento da gestão por competências.

Art. 10. Após a implementação do Modelo de Gestão por Competências em todo o Tribunal, o levantamento do perfil de competências deverá ocorrer em anos não eleitorais ou, ainda, quando necessário.

Art. 11. As ações do Modelo de Gestão por Competências serão mantidas com recursos específicos do Tribunal, observada a disponibilidade orçamentária.

Art. 12. Dar-se-á continuidade às ações relativas ao Modelo de Gestão por Competências em desenvolvimento na data de publicação desta Instrução Normativa.

Art. 13. Os casos omissos e as dúvidas relativas à aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 14. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa n.º 03, de 03 de julho de 2018.

Salvador, 05 de novembro de 2019.

Desembargador JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 205, de 06/11/2019, p. 7-9.