Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
Institui Plano Estratégico Setorial da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no PAD n.º 10149/2018, e
CONSIDERANDO os termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ n.º 198, de 1º de julho de 2014, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário Nacional;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa TRE-BA n.º 14, de 14 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico do TRE-BA;
CONSIDERANDO o teor da Resolução Administrativa TRE-BA n.º 12, de 30 de abril de 2018, que aprovou o Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa TRE-BA n.º 15, de 13 de junho de 2018, que dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e dá outras providências;
CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Gestor do Planejamento Estratégico 2016-2021, instituído por meio da Portaria da Presidência n.º 331, de 31 de agosto de 2015, com vigência até 14 de junho de 2018, revogada pela Resolução Administrativa n.º 15/2018, publicada no DJE n.º 108, de 15 de junho de 2018, que dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e dá outras providências;
CONSIDERANDO as recomendações e diretrizes dos órgãos de controle interno e da Secretaria de Auditoria Interna SAU deste Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Plano Estratégico Setorial da Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE-BA para o ciclo 2018-2021, nos termos do Anexo desta Instrução Normativa.
Art. 2º. Competirá ao titular da Secretaria de Gestão de Pessoas:
I Realizar a mensuração trimestral dos indicadores contemplados no Anexo desta Instrução Normativa;
II Elaborar relatório de desempenho setorial (RDS), contemplando os resultados dos indicadores e das iniciativas, no prazo de 20 dias após o término do trimestre avaliado, para apresentação nas reuniões setoriais de avaliação da estratégia;
III Acompanhar o alcance das metas propostas por meio de reuniões de avaliação setoriais, a serem realizadas quadrimestralmente;
IV Elaborar ata das reuniões de avaliação, indicando, quando necessário, os assuntos que devem ser apresentados ao Conselho de Governança, para tomada de decisão, em Reunião de Análise da Estratégia (RAE);
V Realizar eventuais ajustes no direcionamento da estratégia adotada.
Art. 3º. O plano de que trata esta instrução normativa deverá ser atualizado sempre que o Planejamento Estratégico do TRE/BA seja revisado, a fim de atender as necessidades organizacionais, às diretrizes institucionais e aquelas fixadas pelos órgãos de controle.
Paragrafo único. Os ajustes sugeridos pela Secretaria de Gestão de Pessoas, que sejam relativos ao direcionamento da estratégia institucional, deverão ser apresentados à Coordenadoria de Planejamento, Estratégica e Gestão (COPEG) para validação, que os submeterá ao Conselho de Governança para deliberação.
Art. 4º. Os casos omissos e as dúvidas relativas à aplicação desta instrução normativa serão dirimidos pelo Presidente.
Art. 5º. O plano de que trata esta instrução normativa deverá ser disponibilizado na intranet e internet deste Regional pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 6º. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 18 de Dezembro de 2018.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 258, de 19/12/2018, p. 7-8.