Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 19 DE JUNHO DE 2018
Institui o processo de gerenciamento de capacitação de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Decreto n.º 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 211, de 15 de dezembro de 2015, oriunda do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n.º 11402/2017, que trata de levantamento de governança, gestão e infraestrutura de TIC do Poder Judiciário (IGovTIC-JUD 2017/CNJ);
CONSIDERANDO a Formulação Estratégica do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia 2016-2021, anexo à Resolução Administração n.º 14, de 14 de dezembro de 2015, que tem como objetivos, dentre outros, promover a melhoria da governança em gestão de pessoas e dos serviços de TIC, como também aperfeiçoar a governança deste segmento;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de orientar o emprego de recursos públicos em ações de capacitação que melhor desenvolvam e aprimorem competências técnicas e gerenciais essenciais à operacionalização, gestão e governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, assim como, promovam atualização em face dos constantes avanços tecnológicos,
RESOLVE:
Art. 1º Fica regulamentado, por meio desta instrução normativa, o processo de gerenciamento de capacitação de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, por meio de Plano Anual de Capacitação específico.
Art. 2º O Plano Anual de Capacitação de Tecnologia da Informação e Comunicação (PAC-TIC) deverá propor ações de capacitação que visem a atender as competências técnicas e gerenciais atinentes às atribuições da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), necessárias ao cumprimento dos planos de gestão constantes dos planejamentos estratégicos do segmento e do Tribunal.
Art. 3º O PAC-TIC tem por objetivos:
I promover capacitação e aprimorar competências técnicas e gerenciais dos servidores da STI em consonância com os planos de gestão e necessidades estratégicas do Tribunal, como também proporcionar atualização tecnológica;
II racionalizar gastos públicos por meio da padronização de processos de trabalho;
III absorver boas práticas de gestão com a finalidade de viabilizar a governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 4º As ações de capacitação deverão guardar correlação com o desenvolvimento de iniciativas estratégicas ou processos internos da STI, com o objetivo de assegurar o aproveitamento das competências adquiridas.
Art. 5º Os recursos orçamentários disponíveis deverão ser otimizados, preferencialmente, por meio de ações de capacitação em parceria, com o intuito de assegurar o melhor custo-benefício para o Tribunal.
Art. 6º As ações de capacitação deverão ser executadas de modo a contemplar o maior número possível de servidores da STI, os quais constituem público alvo do PAC-TIC.
Art. 7º A aplicação de recursos para ações de capacitação previstas nesta Instrução Normativa serão providas pela unidade competente da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), conforme indicação da STI.
Parágrafo único. As ações de capacitação afeitas ao PAC-TIC serão custeadas com recursos oriundos de dotação orçamentária específica, enquanto que as voltadas ao desenvolvimento de competências gerais dos servidores da STI serão custeadas com recursos oriundos da dotação destinada ao Plano Anual de Capacitação dos servidores do Tribunal.
Art. 8º A participação de servidor em eventos de capacitação do PAC-TIC somente será autorizada se houver:
I relação direta entre as atividades desempenhadas pelo servidor e o conteúdo programático proposto;
II anuência da chefia imediata;
III atualização relevante da(s) matérias(s) constante(s) do conteúdo programático em relação ao(s) curso(s) que tenha participado no mesmo exercício ou no exercício imediatamente anterior.
Art. 9º O PAC-TIC deverá ser elaborado pela SGP, por intermédio da unidade de educação e desenvolvimento de servidores do Tribunal, e encaminhado ao Diretor-Geral para apreciação até o último dia útil do mês de dezembro do exercício anterior.
§ 1º O PAC-TIC indicará o desenho do processo, a descrição das atividades, as atribuições e responsabilidades dos envolvidos.
§ 2º Após aprovação, o PAC-TIC será publicado na intranet do Tribunal.
Art. 10. O processo de gerenciamento de capacitação de Tecnologia da Informação e Comunicação será revisto anualmente ou em menor prazo, caso se verifique a necessidade de aperfeiçoamento.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.Art. 12. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 19 de Junho de 2018.
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 112, de 21/06/2018, p. 4-5.