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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 18 DE JUNHO DE 2018

Dispõe sobre a designação e o cumprimento de mandados por oficial de justiça no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições regulamentares, e considerando o regramento constante da Resolução Administrativa TRE-BA n.º 14, de 13 de junho de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º No período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de anos não eleitorais, cada zona contará com a atuação de um oficial de justiça, designado pelo juiz e aprovado por este Tribunal, caso haja necessidade e independentemente do seu eleitorado.

Art. 2º No período de 1º de julho a 31 de outubro de anos eleitorais, cada zona poderá contar com a atuação de oficial de justiça, designado pelo juiz e aprovado por este Tribunal, obedecida a seguinte proporcionalidade em relação ao seu eleitorado:

zonas com até 20.000 eleitores, 1 oficial de justiça;

zonas de 20.001 a 40.000 eleitores, 2 oficiais de justiça;

zonas de 40.001 a 60.000 eleitores, 3 oficiais de justiça; e

zonas com mais de 60.000 eleitores, 4 oficiais de justiça.

Art. 3º No pagamento do valor do reembolso ao oficial de justiça serão observados, por zona eleitoral, os seguintes limites mensais, proporcionais ao respectivo número de eleitores:

até 20.000 eleitores, 4 mandados mensais;

de 20.001 a 40.000 eleitores, 6 mandados mensais;

de 40.001 a 60.000 eleitores, 8 mandados mensais; e

acima de 60.000 eleitores, 10 mandados mensais.

Art. 4º Nos anos em que se realizarem eleições, no período compreendido entre 1º de julho e 31 de outubro, os limites previstos no artigo 3º serão ampliados, da seguinte forma:

até 20.000 eleitores, 15 mandados mensais;

de 20.001 a 40.000 eleitores, 12 mandados mensais por oficial de justiça;

de 40.001 a 60.000 eleitores, 9 mandados mensais por oficial de justiça; e

acima de 60.000 eleitores, 7 mandados mensais por oficial de justiça.

Art. 5º Esta instrução normativa entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Salvador, 18 de Junho de 2018.

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 114, de 26/06/2018, p. 11.