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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017

Acresce artigo à Instrução Normativa n.º 01, de 20 de fevereiro de 2017, que estabelece as condutas necessárias à adequação dos procedimentos no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para a utilização de conta-salário para pagamento de créditos salariais.

 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica a Instrução Normativa n.º 01, de 20 de fevereiro de 2017, acrescida do artigo 2º-A, com a seguinte redação:

"Art. 2º-A- Os Membros do Tribunal, o Procurador Regional Eleitoral, os Juízes e Promotores Eleitorais, que recebem créditos referentes à gratificação eleitoral na Caixa Econômica Federal ou no Banco Itaú Unibanco, deverão solicitar a abertura de conta-salário, munidos de ofício emitido pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 4 de setembro de 2017.

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 193, de 30/10/2017, p. 3.

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