Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2016
Dispõe sobre os procedimentos com vistas à redistribuição de cargos, por reciprocidade, prevista na Resolução TSE n.º 23.430/2014, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º A redistribuição por reciprocidade de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, obrigatória ou facultativa, nos termos da Resolução TSE n.º 23.430/2014, observará os procedimentos contidos nesta Instrução Normativa.
§ 1º A redistribuição obrigatória ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - vacância do cargo do servidor removido por permuta;
II - servidor removido por força dos artigos 8º e 28, da Resolução TSE nº 22.660, de 13 de dezembro de 2007.
§ 2º Considerar-se-ão facultativas as seguintes hipóteses de redistribuição:
I - servidores cedidos de outros órgãos do Poder Judiciário da União (PJU) para exercer cargo em comissão ou função comissionada na Justiça Eleitoral (JE), e vice-versa;
II - servidor removido por motivo de saúde ou para acompanhar cônjuge ou companheiro, nos termos das alíneas “a” e “b”, do inciso III, do art. 36, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
III - servidor do PJU em licença para acompanhar cônjuge ou companheiro com exercício provisório em outro órgão do PJU, nos termos do § 2º, do art. 84, da Lei nº 8.112/1990;
IV - servidor removido por permuta.
Art. 2º Para ajustamento de lotação e força de trabalho às necessidades dos serviços no âmbito deste Tribunal, caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas manter levantamento atualizado relativo à equivalência do quantitativo de cargos de cada Tribunal Eleitoral ocupados por servidores em exercício no TRE-BA e do quantitativo de cargos deste Regional ocupados por servidores em exercício em outro Tribunal da Justiça Eleitoral.
§1º Terão prioridade no ajustamento as redistribuições obrigatórias previstas no §1º do artigo 1º desta Instrução.
§2º A redistribuição obrigatória poderá ter por reciprocidade cargo ocupado por servidor que se encontre nas situações descritas como casos de redistribuição facultativa, conforme incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo anterior, observado o interesse da Administração.
Art. 3º Sendo necessário o deslocamento de cargo pertencente ao TRE-BA, serão adotadas as seguintes medidas, em ordem de preferência:
I redistribuição com cargo ocupado por servidor deste Regional em exercício no órgão credor, após manifestação do interessado,
II oferta de cargo vago,
III recrutamento interno de servidores desta Corte que tenham interesse na redistribuição com o órgão credor.
Art. 4º Na hipótese de ser superior o quantitativo de cargos de outro Tribunal Eleitoral ocupados por servidores em exercício no TRE-BA, terá preferência, na redistribuição para este Regional, o cargo ocupado por servidor que, em quaisquer das situações funcionais previstas nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 1º, desta Instrução, contar sucessivamente com:
I maior tempo de efetivo exercício no TRE-BA;
II maior tempo de efetivo exercício na Justiça Eleitoral;
III maior tempo de efetivo exercício no Poder Judiciário da União; e
IV maior idade.
§ 1º Caberá, ao ocupante do cargo, a comprovação dos critérios de desempate, previstos nos incisos II e III, deste artigo.
§2º Ocorrendo débito de cargo, deste Regional, com mais de um Tribunal Eleitoral, terá preferência aquele Tribunal que, sucessivamente, contar com:
I maior número de servidores deste Regional, em exercício.
II servidor ocupante de cargo, deste Regional, com maior tempo de exercício.
Art. 5º Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas a realização de recrutamento interno, previsto no inciso III, do artigo 3º, desta Instrução, que deverá ser inicializado com publicação de edital específico, em que conste a oferta do número de cargos que poderão ser redistribuídos e respectivos tribunais de lotação.
Parágrafo único. A relação de servidores interessados na redistribuição para determinado Tribunal Eleitoral, juntamente com os respectivos currículos, deverá ser encaminhada pela Secretaria de Gestão de Pessoas ao referido Tribunal, com vistas à análise prevista no inciso I, do artigo 2º, da Resolução TSE n.º 23.430/2014.
Art. 6º Em sendo o quantitativo de servidores interessados na redistribuição superior ao quantitativo de vagas oferecidas pelo órgão credor, seja decorrente de recrutamento interno ou da compensação de cargos prevista no inciso I, do artigo 3º, desta Instrução Normativa, caberá ao Tribunal Eleitoral interessado a escolha dos critérios para a seleção dos servidores ocupantes dos cargos a serem redistribuídos, de acordo com regulamentação própria.
Art. 7º Na hipótese em que for superior o quantitativo de cargos do TRE-BA ocupados por servidores em exercício em outro Órgão Eleitoral, este Regional oficiará o respectivo Tribunal para providenciar o ajuste da força de trabalho, em relação ao TRE-BA, prevista no artigo 7°, da Resolução TSE n° 23.430/2014.
Parágrafo único. Ultimadas as diligências do caput e havendo um número superior de servidores interessados na redistribuição, para este Tribunal, a definição daqueles que serão redistribuídos obedecerá aos parâmetros estabelecidos nos incisos I a IV, do art. 4º, desta instrução.
Art. 8º Os cargos redistribuídos para o TRE-BA, decorrentes do ajustamento da lotação e força de trabalho no âmbito deste Tribunal, deverão ser alocados de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração e respeitando o quantitativo mínimo de cargos em cada zona eleitoral, conforme previsto no artigo 5º, da Resolução TSE n.º 21.832/2004.
Art. 9º. O pedido de redistribuição por reciprocidade poderá ser requerido pelo próprio servidor, hipótese em que o deferimento dependerá do preenchimento dos requisitos legais, dentre os quais o interesse da Administração.
Art. 10. Os processos de redistribuição de cargo ocupado serão instruídos, obrigatoriamente, com os seguintes documentos:
I certidão de posse e exercício no cargo;
II certidão de que o ocupante do cargo não está respondendo a sindicância ou a processo administrativo disciplinar, nem estar cumprindo qualquer penalidade administrativa;
III - cópias das 3 (três) últimas Avaliações de Desempenho;
IV - laudo médico atestando a saúde física e mental do servidor.
Parágrafo único. Na redistribuição de cargos ocupados por servidores portadores de deficiência deverá ser feita avaliação da compatibilidade da deficiência com as atividades que serão desenvolvidas no TRE-BA, levando-se em consideração a estrutura física do local de trabalho.
Art. 11. A redistribuição que envolva deslocamento de servidor deverá ser precedida de fruição do respectivo banco de horas, se for o caso.
Art. 12. As lotações dos servidores cujos cargos forem redistribuídos para este Tribunal, dar-se-ão de acordo com as vagas remanescentes do último concurso interno de remoção.
Parágrafo único. Não se aplica a regra do caput deste artigo àqueles servidores que já se encontravam em exercício neste Órgão.
Art. 13. As disposições contidas nesta Instrução Normativa aplicam-se, no que couber, às redistribuições que envolvam cargos de outros órgãos do Poder Judiciário da União.
Art. 14. Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente deste Tribunal.
Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Em 27 de janeiro de 2016
Des. LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 27, de 19/02/2016, p. 4-6.